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Everton Bomfim Advocacia e ConsultoriaInternacionalização Patrimonial
Brasil · Estados Unidos

Internacionalização patrimonial. Com segurança jurídica no Brasil.

Assessoria jurídica a empresas e empresários que investem, transferem ou expandem operações nos Estados Unidos, com estrutura societária, câmbio, tributação e conformidade perante a Receita Federal e o Banco Central conduzidos no Brasil.

OAB/BA 84.473 · OAB/SP 521.778Certificação em Internacionalização de PatrimônioAssociado ao IBRADIM
Lago Eola e o centro de Orlando, Flórida

Expansão com métodoA operação cresce nos Estados Unidos. A estrutura que a sustenta é construída no Brasil.

Foto: JER3L1337 / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Cada decisão tomada no exterior produz efeitos no Brasil. Nosso trabalho é antecipá-los.

A constituição de uma empresa nos Estados Unidos é apenas o primeiro ato. A forma do aporte, a tributação dos resultados, os contratos entre empresas do grupo e a posição patrimonial dos sócios é que determinam se a expansão será sustentável.

O ponto de partida

O marco regulatório brasileiro, em três números.

US$ 1milhão

Ativos no exterior a partir desse valor exigem declaração anual ao Banco Central, inclusive participações societárias.

Resolução BCB 279/2022
15%

Alíquota anual sobre rendimentos e lucros de entidades controladas no exterior detidas por pessoas físicas, ainda que não distribuídos.

Lei 14.754/2023
Nenhum

Tratado entre Brasil e Estados Unidos para evitar a dupla tributação da renda. A proteção depende do planejamento.

Lei 9.249/1995, art. 26
Assessoria

O lado brasileiro da operação, por inteiro.

Estrutura societária

Quem detém a participação nos Estados Unidos.

Definição entre a sociedade brasileira, os sócios ou uma holding como titular do investimento, com as reorganizações societárias necessárias no Brasil.

Capital e câmbio

Aporte enquadrado desde a primeira remessa.

Caracterização do envio como investimento brasileiro no exterior, com a documentação cambial e os registros exigidos pelo Banco Central.

Tributação

Carga fiscal projetada.

Efeitos da tributação brasileira sobre os resultados no exterior e aproveitamento do imposto pago fora do país.

Contratos intragrupo

Relações que resistem à fiscalização.

Distribuição, serviços, licenciamento de marca e mútuo entre as empresas do grupo, conforme as regras de preços de transferência.

Sócios em mobilidade

Residência fiscal resolvida.

Saída fiscal definitiva, situação das participações e dos bens que permanecem no Brasil e reflexos sucessórios.

Conformidade anual

Obrigações em dia, ano após ano.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, informações à Receita Federal e documentação de remessas e retornos de capital.

Proteção e sucessão

Uma estrutura que atravessa gerações.

Holding, acordo de sócios e planejamento sucessório alinhados ao patrimônio mantido no Brasil e no exterior.

Para quem

Para quem decide levar o negócio além das fronteiras.

Expansão da operação

Empresas que constituirão uma subsidiária nos Estados Unidos sem abrir mão da operação brasileira.

Transferência de sede ou de sócios

Empresários que fixarão residência no exterior e precisam reorganizar a empresa e o patrimônio que permanecem no Brasil.

Presença comercial

Exportadores e prestadores de serviços que estruturam presença própria no mercado americano.

Investimentos e aquisições

Empresas e investidores que aportarão capital ou adquirirão participação em negócios americanos.

Método

Quatro etapas. Uma estrutura pensada para durar.

01

Diagnóstico

Análise do negócio, da composição societária, do investimento pretendido e do que deve permanecer no Brasil.

02

Arquitetura

Desenho da estrutura, com impactos tributários, custos e obrigações, apresentado em parecer escrito.

03

Implementação

Atos societários, documentação cambial, contratos e registros no Brasil, em sintonia com os parceiros nos Estados Unidos.

04

Conformidade

Acompanhamento das obrigações anuais e revisão da estrutura à medida que o investimento evolui.

Parceiros

Atuação no Brasil. Parceiros independentes nos Estados Unidos.

Nossa atuação se concentra no direito brasileiro. As matérias regidas pela legislação americana são conduzidas por escritórios de advocacia e contadores parceiros, habilitados naquele país.

No Brasil

Everton Bomfim Advocacia

  • Arquitetura do investimento e estrutura societária
  • Câmbio, remessa de capital e Banco Central
  • Tributação brasileira dos resultados no exterior
  • Contratos intragrupo e conformidade anual
Nos Estados Unidos

Advogados e contadores parceiros

Constituição da empresa, contratos locais, imigração, tributação e contabilidade nos Estados Unidos, sob responsabilidade de profissionais habilitados naquele país.

Não somos habilitados a exercer a advocacia nos Estados Unidos e não orientamos sobre direito, imigração ou tributação americanos. Os parceiros são independentes, atuam em nome próprio e respondem pelos serviços que prestam.

Everton Bomfim, advogado
Quem conduz

Everton Bomfim

OAB/BA 84.473 · OAB/SP 521.778

Advogado dedicado ao planejamento patrimonial e à estruturação jurídica de investimentos, conduz pessoalmente cada projeto, do diagnóstico à conformidade anual. Fundado em 2019, o escritório reúne mais de mil clientes atendidos, residentes em seis países.

  • FormaçãoPós-graduação em Direito Imobiliário, Escola Paulista de Direito (EPD)
  • CertificaçãoPlanejamento Sucessório e Internacionalização de Patrimônio
  • CertificaçãoFundamentals of Analyzing Real Estate Investments
  • AssociaçãoIBRADIM, Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Perguntas frequentes

Questões que antecedem a decisão.

É necessário encerrar a empresa no Brasil para operar nos Estados Unidos?

Não. Na maior parte dos casos, a operação brasileira é mantida e a atividade nos Estados Unidos é exercida por uma subsidiária. O encerramento ou a transferência da empresa brasileira só se justifica em situações específicas, avaliadas no diagnóstico.

Como a empresa brasileira deve participar do negócio no exterior?

A participação pode ser detida pela própria sociedade, por uma holding ou diretamente pelos sócios. Cada alternativa produz efeitos distintos na tributação brasileira, nas declarações e na sucessão. Examinamos o lado brasileiro; a forma jurídica da empresa nos Estados Unidos é definida com os profissionais de lá.

A empresa brasileira pode transferir recursos para a americana?

Sim, a título de investimento direto no exterior ou de mútuo, sempre por instituição autorizada a operar câmbio. Cada modalidade tem tratamento tributário próprio e exige registros e declarações específicos.

Haverá tributação nos dois países?

Pode haver, porque Brasil e Estados Unidos não firmaram tratado para evitar a dupla tributação da renda. A legislação brasileira admite a compensação do imposto pago no exterior, dentro de limites. Por isso a estrutura deve ser definida antes do primeiro resultado.

O escritório presta serviços nos Estados Unidos?

Não. Nossa atuação é a assessoria e a conformidade no Brasil. As matérias que dependem da legislação americana ficam a cargo de escritórios de advocacia e contadores parceiros, habilitados naquele país.

Contato

Uma conversa reservada sobre o seu projeto.

Na reunião inicial, examinamos o negócio, a composição societária e o investimento pretendido, e indicamos o caminho jurídico no Brasil. Presencial em Salvador ou por videochamada, sob sigilo profissional.

WhatsApp(71) 99351-9170
E-mailcontato@evertonbomfim.com.br
EscritórioEdf. Boulevard Side Empresarial, sala 311
Caminho das Árvores, Salvador/BA
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