Aluguel LEI DO INQUILINATO · ART. 51 Regra em vigor

Ação renovatória: o prazo para proteger o ponto comercial tem data certa

A ação renovatória tem uma janela de 6 meses

Resposta curta

A ação renovatória deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato de locação comercial (Lei 8.245/91, art. 51, § 5º). Fora dessa janela, o direito à renovação obrigatória se perde. Entre os requisitos estão contrato escrito de 5 anos, ou soma de contratos, e 3 anos no mesmo ramo.

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O direitoRenovar o aluguel mesmo sem acordo

O inquilino comercial pode pedir a renovação obrigatória do contrato, se cumprir os requisitos (Lei 8.245/91, art. 51).

Entre eles: contrato escrito com prazo de 5 anos (ou soma de contratos) e 3 anos no mesmo ramo.

O prazoA janela de 6 meses

A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato (art. 51, § 5º).

Fora dessa janela, o direito à renovação obrigatória se perde.

Exemplo hipotéticoNa ponta do calendário

Contrato termina em 30/06/2027.

A ação pode ser proposta de 30/06/2026 a 30/12/2026.

Depois disso, resta apenas negociar.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Ache a data de término do contrato de locação.
  2. Conte 1 ano e 6 meses para trás e anote na agenda.
  3. Reúna todos os contratos anteriores do mesmo ponto.

DúvidasPerguntas frequentes

Qual é o prazo da ação renovatória?

Entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. É prazo decadencial.

Quais são os requisitos da renovatória?

Contrato escrito com prazo de 5 anos, ou soma de contratos, e exploração do mesmo ramo por 3 anos, entre outros (art. 51).

O que acontece se eu perder o prazo?

O direito à renovação obrigatória se perde, e resta apenas negociar.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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