A ação renovatória deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato de locação comercial (Lei 8.245/91, art. 51, § 5º). Fora dessa janela, o direito à renovação obrigatória se perde. Entre os requisitos estão contrato escrito de 5 anos, ou soma de contratos, e 3 anos no mesmo ramo.
O direitoRenovar o aluguel mesmo sem acordo
O inquilino comercial pode pedir a renovação obrigatória do contrato, se cumprir os requisitos (Lei 8.245/91, art. 51).
Entre eles: contrato escrito com prazo de 5 anos (ou soma de contratos) e 3 anos no mesmo ramo.
O prazoA janela de 6 meses
A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato (art. 51, § 5º).
Fora dessa janela, o direito à renovação obrigatória se perde.
Exemplo hipotéticoNa ponta do calendário
Contrato termina em 30/06/2027.
A ação pode ser proposta de 30/06/2026 a 30/12/2026.
Depois disso, resta apenas negociar.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Ache a data de término do contrato de locação.
- Conte 1 ano e 6 meses para trás e anote na agenda.
- Reúna todos os contratos anteriores do mesmo ponto.
DúvidasPerguntas frequentes
Qual é o prazo da ação renovatória?
Entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. É prazo decadencial.
Quais são os requisitos da renovatória?
Contrato escrito com prazo de 5 anos, ou soma de contratos, e exploração do mesmo ramo por 3 anos, entre outros (art. 51).
O que acontece se eu perder o prazo?
O direito à renovação obrigatória se perde, e resta apenas negociar.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.