Sim. Pelo Tema 1127 do STF (março de 2022), é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. A Lei 8.009/90 protege a casa da família, mas traz exceção expressa para a fiança em locação.
A tese do STFA tese do STF
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
STF, Tema 1127, RE 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes
TraduzindoA proteção do bem de família tem exceção
A casa onde a família mora, em regra, não pode ser penhorada (Lei 8.009/90).
Mas a própria lei abre exceção para a fiança em locação (art. 3º, VII).
O que mudouComercial também
Havia dúvida se a exceção valia para aluguel de loja ou sala comercial.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que vale para os dois.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Antes de ser fiador, leia o contrato de locação inteiro.
- Veja o valor do aluguel, os encargos e o prazo.
- Pergunte se existe outra garantia possível, como seguro-fiança ou caução.
DúvidasPerguntas frequentes
O fiador pode alegar bem de família?
Na fiança de locação, não. A Lei 8.009/90 (art. 3º, VII) traz essa exceção, e o STF a confirmou.
Vale também para aluguel comercial?
Sim. O STF decidiu, por 7 votos a 4, que vale para locação residencial e comercial.
Existe alternativa ao fiador?
O contrato pode prever outras garantias, como seguro-fiança ou caução.
Decisões e leis citadas
- STF, Tema 1127, RE 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.