Escritura e registro LEI 14.382/2022 Em vigor desde 2022

Pagou o imóvel e não tem escritura? A adjudicação compulsória no cartório

É a adjudicação compulsória extrajudicial

Resposta curta

Desde a Lei 14.382/2022, quem tem promessa de compra e venda ou cessão já quitada pode pedir a adjudicação compulsória diretamente no Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-B), quando o vendedor não assina a escritura. O pedido é feito com advogado, sem prejuízo da via judicial.

A leiO que diz o texto

Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel.

Lei 6.015/73, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022

TraduzindoPara quem pagou e não recebeu a escritura

Serve para quem tem promessa de compra e venda ou cessão e já quitou, mas o vendedor não assina a escritura (sumiu, faleceu, se recusa).

O pedido é feito no Registro de Imóveis, com advogado.

O que costuma ser exigidoDocumentos básicos

Contrato de promessa ou cessão.

Prova da quitação.

Notificação do vendedor para assinar, e certidões.

A lista completa está no art. 216-B, § 1º.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Reúna o contrato e todos os comprovantes de pagamento.
  2. Peça a certidão atualizada da matrícula.
  3. Anote os dados de contato do vendedor ou dos herdeiros.

DúvidasPerguntas frequentes

Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O pedido é feito no Registro de Imóveis, com advogado.

Serve quando o vendedor faleceu?

Sim, serve quando o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar a escritura.

Quais documentos são exigidos?

Contrato de promessa ou cessão, prova da quitação, notificação do vendedor e certidões. A lista completa está no art. 216-B, § 1º.

Decisões e leis citadas

  • Lei 6.015/73, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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