Pelo Tema 1113 do STJ, o município não pode fixar por conta própria um valor de referência como base do ITBI; o valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Em março de 2026, o TJBA aplicou esse entendimento e afastou o Valor Venal Atualizado da Prefeitura de Salvador no cálculo do ITIV.
Primeiro, o básicoO que é o ITIV
É o imposto pago à Prefeitura na compra de um imóvel. Em outras cidades se chama ITBI.
Sem ele, a escritura não é registrada.
Em Salvador, a Prefeitura calcula sobre o Valor Venal Atualizado (VVA), que pode ficar acima do preço pago.
O que decidiuMandado de segurança confirmado
A 5ª Câmara Cível confirmou decisão que afastou o VVA “estabelecido unilateralmente pelo Fisco”.
Rem. Nec. 8081610-59.2025.8.05.0001, Rel. Des. José Cícero Landin Neto, 18/03/2026
A 3ª Câmara decidiu no mesmo sentido (Ap. 0519910-11.2018.8.05.0001, dez/2025).
A base: Tema 1113 do STJA base: Tema 1113 do STJ
O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
STJ, REsp 1.937.821, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado; o Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.
AtençãoDois cuidados
O tema ainda tem recurso pendente no STF, o que pode mudar o cenário.
E existe prazo: o pedido de restituição de tributo pago a mais é, em regra, de 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Pegue a guia do ITIV e veja qual valor foi usado como base.
- Compare com o preço que está na escritura.
- Anote a data do pagamento do imposto.
DúvidasPerguntas frequentes
ITIV e ITBI são a mesma coisa?
Sim. É o imposto municipal pago na compra do imóvel. Em Salvador se chama ITIV; em outras cidades, ITBI.
O ITIV é calculado sobre o valor venal ou o valor da compra?
Pelo Tema 1113 do STJ, a base parte do valor declarado na transação, que se presume de mercado. O Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.
Há prazo para pedir a devolução do ITIV pago a mais?
Em regra, 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168). O tema ainda tem recurso pendente no STF.
Decisões e leis citadas
- Rem. Nec. 8081610-59.2025.8.05.0001, Rel. Des. José Cícero Landin Neto, 18/03/2026
- STJ, REsp 1.937.821, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
- O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado; o Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.