Escritura e registro TJBA · 5ª CÂMARA CÍVEL Decisão de 18/03/2026

ITIV em Salvador: TJBA afasta o valor venal atualizado da Prefeitura

A base do imposto parte do valor declarado na compra

Resposta curta

Pelo Tema 1113 do STJ, o município não pode fixar por conta própria um valor de referência como base do ITBI; o valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Em março de 2026, o TJBA aplicou esse entendimento e afastou o Valor Venal Atualizado da Prefeitura de Salvador no cálculo do ITIV.

Primeiro, o básicoO que é o ITIV

É o imposto pago à Prefeitura na compra de um imóvel. Em outras cidades se chama ITBI.

Sem ele, a escritura não é registrada.

Em Salvador, a Prefeitura calcula sobre o Valor Venal Atualizado (VVA), que pode ficar acima do preço pago.

O que decidiuMandado de segurança confirmado

A 5ª Câmara Cível confirmou decisão que afastou o VVA “estabelecido unilateralmente pelo Fisco”.

Rem. Nec. 8081610-59.2025.8.05.0001, Rel. Des. José Cícero Landin Neto, 18/03/2026

A 3ª Câmara decidiu no mesmo sentido (Ap. 0519910-11.2018.8.05.0001, dez/2025).

A base: Tema 1113 do STJA base: Tema 1113 do STJ

O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

STJ, REsp 1.937.821, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)

O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado; o Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.

AtençãoDois cuidados

O tema ainda tem recurso pendente no STF, o que pode mudar o cenário.

E existe prazo: o pedido de restituição de tributo pago a mais é, em regra, de 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Pegue a guia do ITIV e veja qual valor foi usado como base.
  2. Compare com o preço que está na escritura.
  3. Anote a data do pagamento do imposto.

DúvidasPerguntas frequentes

ITIV e ITBI são a mesma coisa?

Sim. É o imposto municipal pago na compra do imóvel. Em Salvador se chama ITIV; em outras cidades, ITBI.

O ITIV é calculado sobre o valor venal ou o valor da compra?

Pelo Tema 1113 do STJ, a base parte do valor declarado na transação, que se presume de mercado. O Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.

Há prazo para pedir a devolução do ITIV pago a mais?

Em regra, 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168). O tema ainda tem recurso pendente no STF.

Decisões e leis citadas

  • Rem. Nec. 8081610-59.2025.8.05.0001, Rel. Des. José Cícero Landin Neto, 18/03/2026
  • STJ, REsp 1.937.821, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
  • O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado; o Fisco só pode afastá-lo em processo administrativo próprio.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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