A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto não há registro, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele.
A leiO que diz o texto
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Código Civil, art. 1.245, caput
TraduzindoTrês documentos, três papéis
Contrato de compra e venda: promessa entre as partes.
Escritura: o negócio formalizado no tabelionato.
Registro na matrícula: o que torna você dono.
O riscoEnquanto não registra
O imóvel continua no nome do vendedor e pode ser alcançado por dívidas dele, como penhoras.
Por isso, o registro deve ser feito logo depois da escritura.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Pegue a certidão da matrícula do seu imóvel.
- Confira se a última transmissão está no seu nome.
- Se não estiver, leve a escritura ao Registro de Imóveis.
DúvidasPerguntas frequentes
Escritura sem registro tem validade?
A escritura vale como negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade sem o registro.
Qual é o risco de não registrar?
O imóvel continua no nome do vendedor e pode sofrer penhora por dívidas dele.
Como sei em nome de quem está o imóvel?
Pela certidão da matrícula, no Registro de Imóveis.
Decisões e leis citadas
- Código Civil, art. 1.245, caput
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.