Escritura e registro CÓDIGO CIVIL · ART. 1.245 Regra em vigor

Escritura sem registro: pela lei, o imóvel ainda não é seu

A diferença entre escritura e registro

Resposta curta

A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto não há registro, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele.

A leiO que diz o texto

Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Código Civil, art. 1.245, caput

TraduzindoTrês documentos, três papéis

Contrato de compra e venda: promessa entre as partes.

Escritura: o negócio formalizado no tabelionato.

Registro na matrícula: o que torna você dono.

O riscoEnquanto não registra

O imóvel continua no nome do vendedor e pode ser alcançado por dívidas dele, como penhoras.

Por isso, o registro deve ser feito logo depois da escritura.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Pegue a certidão da matrícula do seu imóvel.
  2. Confira se a última transmissão está no seu nome.
  3. Se não estiver, leve a escritura ao Registro de Imóveis.

DúvidasPerguntas frequentes

Escritura sem registro tem validade?

A escritura vale como negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade sem o registro.

Qual é o risco de não registrar?

O imóvel continua no nome do vendedor e pode sofrer penhora por dívidas dele.

Como sei em nome de quem está o imóvel?

Pela certidão da matrícula, no Registro de Imóveis.

Decisões e leis citadas

  • Código Civil, art. 1.245, caput

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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