Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: quem deve declarar, prazos e multas

Quem declara, o que entra na conta, os prazos e as multas

  • BANCO CENTRAL · CBE · Atualizado em outubro de 2026
  • Revisado em 29 de outubro de 2026
  • 5 min de leitura
Resposta curta

Deve declarar ao Banco Central o residente no Brasil cujos capitais no exterior somem, em 31 de dezembro, US$ 1.000.000,00 ou mais, incluídos participações em empresas, fundos, depósitos, imóveis e ativos virtuais (Resolução BCB 279/2022, arts. 7º e 10). A declaração anual é enviada de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte (art. 13). A falta de declaração sujeita à multa de 5% do valor, limitada a R$ 125 mil (Resolução BCB 131/2021, art. 66, III).

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O limite de US$ 1 milhão

A pessoa física ou jurídica residente no Brasil que detém capitais no exterior deve declará-los ao Banco Central quando o total, em 31 de dezembro, for igual ou superior a US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas (Resolução BCB 279/2022, arts. 8º e 10).

Se o total alcançar US$ 100 milhões, a declaração passa a ser também trimestral (art. 11).

Muito além da conta bancária

Participações em sociedades no exterior, cotas de fundos, títulos de dívida, empréstimos a não residentes, depósitos, créditos comerciais, imóveis no exterior, ativos virtuais e derivativos (art. 7º).

Também é capital brasileiro no exterior o patrimônio transferido a agente fiduciário no exterior em favor de beneficiários residentes, como ocorre nas estruturas de trust (art. 7º, § 2º).

De 15 de fevereiro a 5 de abril

A declaração anual é enviada eletronicamente entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte à data-base (art. 13). A declaração relativa a 31/12/2026, portanto, deverá ser entregue nesse período de 2027.

Em conta conjunta, cada titular considera o valor integral do ativo para saber se está obrigado, mas declara apenas a sua parcela (art. 12, parágrafo único).

As multas

Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

Resolução BCB 131/2021, art. 66, III

Entrega fora do prazo: 1%, limitado a R$ 25 mil, com redução se o atraso for de até 60 dias. Informação incorreta ou incompleta: 2%, limitado a R$ 50 mil. Informação falsa: 10%, limitado a R$ 250 mil (art. 66, I, II e IV, e § 1º).

O risco não é apenas administrativo

A Lei 7.492/1986 tipifica como crime manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente (art. 22, parágrafo único).

O STJ tem exigido, para a configuração desse crime, a demonstração de saldo no exterior, em 31 de dezembro, igual ou superior ao limite que obriga a declaração, e já decidiu que aplicações em fundos de investimento também se enquadram no tipo penal.

STJ, HC 401.947, 6ª Turma, j. 10/10/2017; STJ, AREsp 774.523, 5ª Turma, j. 07/05/2019.

O que você pode fazer hoje

  1. Some, em dólares, todos os ativos mantidos no exterior em 31 de dezembro, inclusive participações e imóveis.
  2. Se o total atingir US$ 1 milhão, prepare a declaração para o período de 15 de fevereiro a 5 de abril.
  3. Guarde por 10 anos a documentação que sustenta cada informação prestada (art. 15).
  4. Confira a coerência entre a declaração ao Banco Central e a declaração de bens entregue à Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quem precisa entregar a declaração ao Banco Central?

O residente no Brasil cujos capitais no exterior somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro (Resolução BCB 279/2022, art. 10).

Imóvel no exterior entra no cálculo?

Sim. Imóveis no exterior constam expressamente entre os ativos a declarar (art. 7º, VIII).

Qual é o prazo?

De 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte à data-base de 31 de dezembro (art. 13).

Qual é a multa por não declarar?

5% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 125 mil. A entrega fora do prazo custa 1%, limitada a R$ 25 mil, com redução para atrasos de até 60 dias (Resolução BCB 131/2021, art. 66).

Decisões e leis citadas

  • Resolução BCB 131/2021, art. 66, III
  • Entrega fora do prazo: 1%, limitado a R$ 25 mil, com redução se o atraso for de até 60 dias. Informação incorreta ou incompleta: 2%, limitado a R$ 50 mil. Informação falsa: 10%, limitado a R$ 250 mil (art. 66, I, II e IV, e § 1º).
  • STJ, HC 401.947, 6ª Turma, j. 10/10/2017; STJ, AREsp 774.523, 5ª Turma, j. 07/05/2019.

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