Condomínio STJ · 2ª SEÇÃO Decisão de 07/05/2026

Airbnb em condomínio residencial precisa de aprovação de 2/3, decide STJ

A 2ª Seção reúne as duas Turmas de direito privado do STJ

Resposta curta

Sim, precisa de aprovação. Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ (REsp 2.121.055) decidiu que usar unidade de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A plataforma usada não importa. Em setembro de 2026, o tema foi afetado como recurso repetitivo (Tema 1.443), com suspensão nacional dos processos até a tese definitiva.

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O que decidiuAprovação prévia do condomínio

A 2ª Seção do STJ decidiu que usar unidade de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação do condomínio.

STJ, REsp 2.121.055, Rel. Min. Nancy Andrighi, 07/05/2026

O quórumDois terços dos condôminos

A mudança de destinação precisa do voto de no mínimo 2/3 dos condôminos (Código Civil, art. 1.351).

Para o STJ, a rotatividade de hóspedes descaracteriza a destinação residencial.

Detalhe importanteA plataforma não importa

Airbnb, imobiliária ou anúncio próprio: para o STJ, o que define a natureza é a estadia de curta duração, não o site usado.

É um contrato atípico: nem locação residencial, nem hotelaria.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Leia na convenção qual é a destinação do prédio.
  2. Veja se já houve assembleia sobre o tema.
  3. Se você anuncia, confira se há aprovação registrada em ata.

DúvidasPerguntas frequentes

O condomínio pode proibir Airbnb?

Pelo STJ, o uso para estadias curtas depende de aprovação de 2/3 dos condôminos.

A regra vale só para o Airbnb?

Não. Vale para qualquer estadia de curta duração, seja por plataforma, imobiliária ou anúncio próprio.

Onde vejo a destinação do prédio?

Na convenção do condomínio e nas atas de assembleia.

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 2.121.055, Rel. Min. Nancy Andrighi, 07/05/2026

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