Sim, precisa de aprovação. Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ (REsp 2.121.055) decidiu que usar unidade de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A plataforma usada não importa. Em setembro de 2026, o tema foi afetado como recurso repetitivo (Tema 1.443), com suspensão nacional dos processos até a tese definitiva.
O que decidiuAprovação prévia do condomínio
A 2ª Seção do STJ decidiu que usar unidade de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação do condomínio.
STJ, REsp 2.121.055, Rel. Min. Nancy Andrighi, 07/05/2026
O quórumDois terços dos condôminos
A mudança de destinação precisa do voto de no mínimo 2/3 dos condôminos (Código Civil, art. 1.351).
Para o STJ, a rotatividade de hóspedes descaracteriza a destinação residencial.
Detalhe importanteA plataforma não importa
Airbnb, imobiliária ou anúncio próprio: para o STJ, o que define a natureza é a estadia de curta duração, não o site usado.
É um contrato atípico: nem locação residencial, nem hotelaria.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Leia na convenção qual é a destinação do prédio.
- Veja se já houve assembleia sobre o tema.
- Se você anuncia, confira se há aprovação registrada em ata.
DúvidasPerguntas frequentes
O condomínio pode proibir Airbnb?
Pelo STJ, o uso para estadias curtas depende de aprovação de 2/3 dos condôminos.
A regra vale só para o Airbnb?
Não. Vale para qualquer estadia de curta duração, seja por plataforma, imobiliária ou anúncio próprio.
Onde vejo a destinação do prédio?
Na convenção do condomínio e nas atas de assembleia.
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 2.121.055, Rel. Min. Nancy Andrighi, 07/05/2026
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.