Não. Para o STJ (REsp 1.564.030/MG), o direito de usar as áreas comuns vem da propriedade da unidade, e proibir o uso para pressionar o pagamento é abuso de direito, mesmo que a convenção preveja. O atraso tem outras sanções: correção, juros, multa de até 2% e cobrança judicial.
O que decidiuUso das áreas comuns não depende de estar em dia
O direito de usar as áreas comuns vem da propriedade da unidade, e não da situação de pagamento.
Proibir o uso como forma de pressionar o pagamento é abuso de direito.
Então o atraso fica sem consequência?Não. A lei prevê outras sanções
Correção monetária, juros (os da convenção ou, se ela não fixar, a taxa legal do Código Civil) e multa de até 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º, e art. 406).
Cobrança judicial, com possibilidade de penhora da própria unidade.
AtençãoA regra da convenção não prevalece
Mesmo que a convenção ou o regimento proíbam, a restrição de uso das áreas comuns por inadimplência foi considerada ilícita pelo STJ.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Leia o regimento interno do seu condomínio.
- Veja se há regra de restrição por inadimplência.
- Leve o tema à próxima assembleia, se necessário.
DúvidasPerguntas frequentes
A convenção pode proibir o inadimplente de usar as áreas comuns?
O STJ considerou essa restrição ilícita, mesmo prevista na convenção ou no regimento.
Qual é a multa por atraso no condomínio?
Até 2% sobre o débito, mais correção e juros. Se a convenção não fixar os juros, aplica-se a taxa legal do Código Civil, que desde 2024 corresponde à Selic menos a inflação (CC, arts. 1.336, § 1º, e 406).
O condomínio pode penhorar o apartamento?
Na cobrança judicial, a própria unidade pode ser penhorada.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.