Para a 4ª Turma do STJ (REsp 2.147.665), o comprador responde pelas cotas de condomínio a partir do registro na matrícula, mesmo sem ter recebido as chaves. A falta das chaves pode fundamentar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.
O que decidiuO registro manda
Para a 4ª Turma do STJ, os compradores respondem pelas cotas de condomínio a partir do registro na matrícula, mesmo sem ter recebido as chaves.
STJ, REsp 2.147.665, Rel. Min. João Otávio de Noronha
Por quêDívida que acompanha o imóvel
A taxa de condomínio é uma obrigação “propter rem”: ela segue o imóvel e quem é o dono dele.
O condomínio não precisa saber se as chaves foram entregues.
E o atraso nas chaves?Direito de regresso
Para o STJ, a falta das chaves não afasta a responsabilidade perante o condomínio,
mas pode fundamentar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Confira a data do registro da compra na matrícula.
- Guarde os boletos de condomínio pagos antes das chaves.
- Registre por escrito a data em que as chaves foram entregues.
DúvidasPerguntas frequentes
Pode cobrar condomínio antes da entrega das chaves?
Se o imóvel já está registrado no seu nome, o STJ entende que sim.
Por que o condomínio segue o imóvel?
Porque é uma obrigação propter rem: acompanha o imóvel e quem é o dono dele.
Posso cobrar esse valor da construtora?
A falta das chaves pode fundamentar direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 2.147.665, Rel. Min. João Otávio de Noronha
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.