Condomínio STJ · 4ª TURMA Notícia de 14/10/2025

Condomínio antes da entrega das chaves: o registro define quem paga

STJ decide que o registro na matrícula define quem paga

Resposta curta

Para a 4ª Turma do STJ (REsp 2.147.665), o comprador responde pelas cotas de condomínio a partir do registro na matrícula, mesmo sem ter recebido as chaves. A falta das chaves pode fundamentar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.

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O que decidiuO registro manda

Para a 4ª Turma do STJ, os compradores respondem pelas cotas de condomínio a partir do registro na matrícula, mesmo sem ter recebido as chaves.

STJ, REsp 2.147.665, Rel. Min. João Otávio de Noronha

Por quêDívida que acompanha o imóvel

A taxa de condomínio é uma obrigação “propter rem”: ela segue o imóvel e quem é o dono dele.

O condomínio não precisa saber se as chaves foram entregues.

E o atraso nas chaves?Direito de regresso

Para o STJ, a falta das chaves não afasta a responsabilidade perante o condomínio,

mas pode fundamentar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Confira a data do registro da compra na matrícula.
  2. Guarde os boletos de condomínio pagos antes das chaves.
  3. Registre por escrito a data em que as chaves foram entregues.

DúvidasPerguntas frequentes

Pode cobrar condomínio antes da entrega das chaves?

Se o imóvel já está registrado no seu nome, o STJ entende que sim.

Por que o condomínio segue o imóvel?

Porque é uma obrigação propter rem: acompanha o imóvel e quem é o dono dele.

Posso cobrar esse valor da construtora?

A falta das chaves pode fundamentar direito de regresso contra a construtora ou o vendedor.

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 2.147.665, Rel. Min. João Otávio de Noronha

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