Condomínio STJ · TEMA 886 · REPETITIVO Julgado em 08/04/2015

Vendeu o imóvel e o condomínio continua cobrando de você?

O que o STJ decidiu para contratos não registrados

Resposta curta

Pelo Tema 886 do STJ, o que define quem paga o condomínio é a relação material com o imóvel. Sem registro da promessa de compra e venda, a cobrança pode recair sobre o vendedor ou o comprador. O vendedor deixa de responder quando ficam comprovadas a posse do comprador e a ciência inequívoca do condomínio sobre a venda.

Guia completoCondomínio: o guia completo de direitos e deveres de moradores, proprietários e síndicosLer o guia

A regraO que diz o texto

O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel.

STJ, Tema 886, REsp 1.345.331/RS

Sem registroOs dois podem ser cobrados

Havendo promessa de compra e venda não registrada, a cobrança pode recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o comprador.

Quando o vendedor saiPosse e ciência do condomínio

O vendedor deixa de responder quando ficam comprovadas:

1. a imissão do comprador na posse; e

2. a ciência inequívoca do condomínio sobre a venda.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Comunique a venda ao condomínio por escrito, com protocolo.
  2. Guarde o termo de entrega das chaves ao comprador.
  3. Leve a escritura a registro assim que possível.

DúvidasPerguntas frequentes

Contrato de gaveta tira o vendedor da cobrança do condomínio?

Não sozinho. É preciso comprovar a posse do comprador e a ciência do condomínio.

Como provo que o condomínio sabia da venda?

Comunique a venda por escrito, com protocolo.

O que mais devo fazer depois de vender?

Guardar o termo de entrega das chaves e levar a escritura a registro.

Decisões e leis citadas

  • STJ, Tema 886, REsp 1.345.331/RS

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

Fale com o advogado

Cada caso depende dos documentos. Converse com quem vai analisar o seu.

Atendimento presencial em Salvador e on-line em todo o Brasil. Você fala direto com o Dr. Everton Bomfim.

Dúvida sobre condomínio depois da venda?
Falar com Advogado