Condomínio STJ · 3ª TURMA Julgado em 14/05/2019

A convenção do condomínio proíbe qualquer animal. Essa regra vale?

O STJ separou três situações

Resposta curta

Não, se a proibição for genérica. O STJ (REsp 1.783.076/DF) considerou ilegítima a regra que proíbe animais de quaisquer espécies. A convenção pode proibir animais que causem incômodo, e o limite é sempre a segurança, a higiene e o sossego dos vizinhos.

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O que decidiuProibição genérica é ilegítima

O STJ considerou ilegítima a regra de convenção que proíbe animais de quaisquer espécies, sem distinção.

STJ, REsp 1.783.076/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime

As três situaçõesNem toda regra cai

1. Convenção não fala de animais: o morador pode ter, respeitando a boa vizinhança.

2. Convenção proíbe animais que causam incômodo: a regra é válida.

3. Convenção proíbe qualquer animal: a regra pode ser afastada.

O limiteSossego, saúde e segurança

O direito de ter o animal vale enquanto não houver risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos vizinhos (Lei 4.591/64, art. 19).

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Leia o que a convenção diz sobre animais.
  2. Veja se a regra é genérica ou ligada a incômodo.
  3. Guarde a vacinação do animal em dia.

DúvidasPerguntas frequentes

Se a convenção não fala de animais, posso ter pet?

Sim, respeitando a boa vizinhança.

A convenção pode proibir animais?

Pode proibir animais que causem incômodo. A proibição de qualquer animal pode ser afastada.

Qual é o limite para ter animal em condomínio?

Não pode haver risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos vizinhos (Lei 4.591/64, art. 19).

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 1.783.076/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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