Não, se a proibição for genérica. O STJ (REsp 1.783.076/DF) considerou ilegítima a regra que proíbe animais de quaisquer espécies. A convenção pode proibir animais que causem incômodo, e o limite é sempre a segurança, a higiene e o sossego dos vizinhos.
O que decidiuProibição genérica é ilegítima
O STJ considerou ilegítima a regra de convenção que proíbe animais de quaisquer espécies, sem distinção.
STJ, REsp 1.783.076/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime
As três situaçõesNem toda regra cai
1. Convenção não fala de animais: o morador pode ter, respeitando a boa vizinhança.
2. Convenção proíbe animais que causam incômodo: a regra é válida.
3. Convenção proíbe qualquer animal: a regra pode ser afastada.
O limiteSossego, saúde e segurança
O direito de ter o animal vale enquanto não houver risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos vizinhos (Lei 4.591/64, art. 19).
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Leia o que a convenção diz sobre animais.
- Veja se a regra é genérica ou ligada a incômodo.
- Guarde a vacinação do animal em dia.
DúvidasPerguntas frequentes
Se a convenção não fala de animais, posso ter pet?
Sim, respeitando a boa vizinhança.
A convenção pode proibir animais?
Pode proibir animais que causem incômodo. A proibição de qualquer animal pode ser afastada.
Qual é o limite para ter animal em condomínio?
Não pode haver risco à segurança, à higiene ou ao sossego dos vizinhos (Lei 4.591/64, art. 19).
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 1.783.076/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.