Condomínio Guia completo Atualizado em setembro de 2026

Condomínio: o guia completo de direitos e deveres de moradores, proprietários e síndicos

Taxa, inadimplência, assembleias, síndico, obras, multas, animais, garagem e Airbnb, com o Código Civil e as decisões do STJ

Resposta curta

O condomínio edilício é regido pelo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), pela convenção e pelo regimento interno. Cada condômino tem direito de usar sua unidade e as áreas comuns e de votar nas assembleias, e o dever de pagar a taxa, preservar a fachada e a segurança do prédio e respeitar o sossego dos vizinhos. O atraso na taxa gera correção, juros e multa de até 2%, pode levar à penhora do próprio imóvel e impede o voto, mas não autoriza o condomínio a proibir o uso das áreas comuns.

Para começarAs três camadas de regras: lei, convenção e regimento

Todo condomínio funciona com três camadas de regras, e entender a hierarquia evita muita discussão:

  1. A lei, principalmente o Código Civil (arts. 1.331 a 1.358). Nada na convenção pode contrariá-la.
  2. A convenção, que define a cota de cada unidade, a forma de administração, as assembleias, as sanções e a destinação do prédio (art. 1.334). Alterá-la exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351).
  3. O regimento interno, com as regras do dia a dia: horários, mudanças, uso do salão, da piscina e da garagem.

Para a lei, quem comprou por promessa de compra e venda ou cessão é equiparado ao proprietário, salvo disposição em contrário (art. 1.334, § 2º).

O básicoDireitos e deveres de cada condômino

Direitos (art. 1.335)Deveres (art. 1.336)
Usar, aproveitar e vender ou alugar a sua unidade.Pagar a taxa na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção.
Usar as áreas comuns conforme a destinação, sem excluir os demais.Não fazer obras que comprometam a segurança do prédio.
Votar e participar das assembleias, estando quite.Não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas.
Dar à unidade a destinação do prédio e não prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos.

DinheiroTaxa de condomínio: atraso, multa e juros

Quem atrasa a taxa fica sujeito a correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º). Os juros são os previstos na convenção. Se ela não fixar, aplica-se a taxa legal do Código Civil, que, desde a Lei 14.905/2024, corresponde à Selic menos a inflação (art. 406). A antiga referência de "1% ao mês" deixou de ser a regra automática.

E o condomínio pode fazer o quê?

  • Cobrar judicialmente. A taxa aprovada em assembleia e comprovada em documentos pode ser cobrada em execução. (CPC, art. 784, X)
  • Penhorar o próprio imóvel. A proteção do bem de família não vale para dívida de condomínio, porque é uma obrigação do próprio imóvel (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).
  • Impedir o voto do inadimplente na assembleia (art. 1.335, III).

E o que ele não pode fazer: proibir quem está em atraso de usar piscina, salão, academia ou elevador. Para o STJ, o direito às áreas comuns vem da propriedade, e usar a proibição para pressionar o pagamento é abuso de direito, mesmo que a convenção preveja (REsp 1.564.030/MG).

Compra e vendaQuem paga o condomínio quando o imóvel muda de dono

  • Quem compra herda a dívida. O adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345). Antes de comprar, exija a declaração de quitação do condomínio.
  • Venda sem registro: pelo Tema 886 do STJ, a cobrança pode recair sobre o vendedor ou o comprador. O vendedor só se livra quando o comprador já tem a posse e o condomínio sabe da venda. Comunique por escrito.
  • Imóvel novo sem chaves: para a 4ª Turma do STJ, quem já tem o imóvel registrado no nome paga o condomínio mesmo sem as chaves, podendo cobrar da construtora se o atraso for dela.

DecisõesAssembleia: convocação, quórum e votação on-line

O síndico deve convocar, todo ano, a assembleia que aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas (art. 1.350). Se ele não convocar, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, § 1º), e o mesmo quarto pode convocar assembleias extraordinárias (art. 1.355). A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354).

DecisãoQuórum na lei
Decisões comuns, 1ª convocaçãoMaioria dos presentes que representem ao menos metade das frações ideais (art. 1.352)
Decisões comuns, 2ª convocaçãoMaioria dos presentes (art. 1.353)
Obras úteisMaioria dos condôminos (art. 1.341, II)
Obras voluptuárias (de embelezamento ou lazer)2/3 dos condôminos (art. 1.341, I)
Alterar a convenção ou a destinação do prédio2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351)
Destituir o síndicoMaioria absoluta, em assembleia convocada para isso (art. 1.349)
Multa ao condômino que descumpre deveres reiteradamente3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337)

Duas novidades da lei ajudam condomínios com baixa participação: quando um quórum especial não é atingido, a assembleia pode virar sessão permanente, com continuação em até 60 dias (art. 1.353, § 1º); e as assembleias podem ser totalmente eletrônicas, se a convenção não proibir e se forem garantidos voz, debate e voto (art. 1.354-A).

Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico sem autorização. Se forem urgentes e caras, a assembleia deve ser avisada imediatamente; se não forem urgentes e forem caras, dependem de autorização prévia (art. 1.341, §§ 1º a 3º).

AdministraçãoO síndico: mandato, deveres e destituição

O síndico é eleito pela assembleia, pode não ser morador e tem mandato de até 2 anos, renovável (art. 1.347). Entre seus deveres (art. 1.348): convocar a assembleia, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, cuidar das áreas comuns, elaborar o orçamento, cobrar as taxas e multas, prestar contas anualmente e fazer o seguro do prédio.

O síndico que pratica irregularidades, não presta contas ou administra mal pode ser destituído pela maioria absoluta dos condôminos (art. 1.349). O condomínio também pode ter um conselho fiscal de três membros para dar parecer sobre as contas (art. 1.356).

ConvivênciaMultas, vizinho antissocial e direito de defesa

Quem faz obra que ameaça a segurança, altera a fachada ou perturba o sossego paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de 5 vezes a taxa mensal, além de responder pelos danos (art. 1.336, § 2º).

Para o descumprimento reiterado, a multa pode chegar a 5 vezes a taxa, com aprovação de 3/4 dos condôminos restantes. Se o comportamento antissocial reiterado tornar a convivência impossível, a multa é de 10 vezes a taxa, até nova deliberação (art. 1.337). Antes de qualquer penalidade, o condômino precisa ter a chance de se defender. Registre as ocorrências por escrito, com data e hora.

Temas do dia a diaAnimais, vaga de garagem e Airbnb

Animais: o STJ considerou ilegítima a convenção que proíbe animais de qualquer espécie, sem distinção. A convenção pode proibir animais que causem incômodo, e o limite é sempre a segurança, a higiene e o sossego (REsp 1.783.076/DF).

Vaga de garagem: não pode ser vendida nem alugada a quem é de fora do condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º). Se um condômino alugar a vaga, os demais condôminos têm preferência sobre estranhos (art. 1.338).

Airbnb: em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que usar apartamento de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação de 2/3 dos condôminos. O tema tem um guia próprio, com o passo a passo para moradores e proprietários.

  1. Peça ao síndico a convenção e o regimento interno atualizados.
  2. Confira no boleto quais juros e multa estão sendo cobrados.
  3. Se for comprar um imóvel, exija a declaração de quitação do condomínio.
  4. Registre por escrito qualquer ocorrência de barulho, obra ou dano.

DúvidasPerguntas frequentes

Qual é a multa por atraso no condomínio?

Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros. Se a convenção não fixar os juros, aplica-se a taxa legal do Código Civil, que desde 2024 corresponde à Selic menos a inflação.

O condomínio pode proibir o inadimplente de usar a piscina?

Não. Para o STJ, o direito de usar as áreas comuns vem da propriedade da unidade. O condomínio pode cobrar, aplicar multa e impedir o voto, mas não restringir o uso.

Dívida de condomínio pode levar à perda do imóvel?

Pode. A dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família, e o próprio imóvel pode ser penhorado na cobrança judicial.

Quem compra um imóvel paga as dívidas antigas de condomínio?

Sim. O Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros. Por isso vale exigir a declaração de quitação antes da compra.

Qual é o quórum para alterar a convenção do condomínio?

Dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para mudar a destinação do prédio ou de uma unidade.

O síndico precisa ser morador?

Não. A assembleia pode eleger um síndico que não seja condômino, inclusive profissional, com mandato de até 2 anos, renovável.

A assembleia pode ser on-line?

Sim, se a convenção não proibir e se forem garantidos aos condôminos o direito de voz, de debate e de voto. A convocação precisa informar como acessar e votar.

Qual é a multa para o vizinho antissocial?

Até 5 vezes a taxa para o descumprimento reiterado de deveres, com aprovação de 3/4 dos condôminos restantes, e 10 vezes a taxa quando o comportamento antissocial tornar a convivência impossível.

Leis e decisões citadas

  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 e art. 406 (redação da Lei 14.905/2024), texto compilado do Planalto consultado em 28/09/2026
  • Lei 8.009/90, art. 3º, IV (bem de família)
  • STJ, REsp 1.564.030/MG, 3ª Turma (inadimplente e áreas comuns)
  • STJ, Tema 886, REsp 1.345.331/RS (condomínio e contrato não registrado); REsp 2.147.665, 4ª Turma (condomínio antes das chaves)
  • STJ, REsp 1.783.076/DF, 3ª Turma (animais); REsp 2.121.055, 2ª Seção, 07/05/2026 (locação de curta duração)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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