O condomínio edilício é regido pelo Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), pela convenção e pelo regimento interno. Cada condômino tem direito de usar sua unidade e as áreas comuns e de votar nas assembleias, e o dever de pagar a taxa, preservar a fachada e a segurança do prédio e respeitar o sossego dos vizinhos. O atraso na taxa gera correção, juros e multa de até 2%, pode levar à penhora do próprio imóvel e impede o voto, mas não autoriza o condomínio a proibir o uso das áreas comuns.
Para começarAs três camadas de regras: lei, convenção e regimento
Todo condomínio funciona com três camadas de regras, e entender a hierarquia evita muita discussão:
- A lei, principalmente o Código Civil (arts. 1.331 a 1.358). Nada na convenção pode contrariá-la.
- A convenção, que define a cota de cada unidade, a forma de administração, as assembleias, as sanções e a destinação do prédio (art. 1.334). Alterá-la exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351).
- O regimento interno, com as regras do dia a dia: horários, mudanças, uso do salão, da piscina e da garagem.
Para a lei, quem comprou por promessa de compra e venda ou cessão é equiparado ao proprietário, salvo disposição em contrário (art. 1.334, § 2º).
O básicoDireitos e deveres de cada condômino
| Direitos (art. 1.335) | Deveres (art. 1.336) |
|---|---|
| Usar, aproveitar e vender ou alugar a sua unidade. | Pagar a taxa na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção. |
| Usar as áreas comuns conforme a destinação, sem excluir os demais. | Não fazer obras que comprometam a segurança do prédio. |
| Votar e participar das assembleias, estando quite. | Não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. |
| Dar à unidade a destinação do prédio e não prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos. |
DinheiroTaxa de condomínio: atraso, multa e juros
Quem atrasa a taxa fica sujeito a correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º). Os juros são os previstos na convenção. Se ela não fixar, aplica-se a taxa legal do Código Civil, que, desde a Lei 14.905/2024, corresponde à Selic menos a inflação (art. 406). A antiga referência de "1% ao mês" deixou de ser a regra automática.
E o condomínio pode fazer o quê?
- Cobrar judicialmente. A taxa aprovada em assembleia e comprovada em documentos pode ser cobrada em execução. (CPC, art. 784, X)
- Penhorar o próprio imóvel. A proteção do bem de família não vale para dívida de condomínio, porque é uma obrigação do próprio imóvel (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).
- Impedir o voto do inadimplente na assembleia (art. 1.335, III).
E o que ele não pode fazer: proibir quem está em atraso de usar piscina, salão, academia ou elevador. Para o STJ, o direito às áreas comuns vem da propriedade, e usar a proibição para pressionar o pagamento é abuso de direito, mesmo que a convenção preveja (REsp 1.564.030/MG).
Compra e vendaQuem paga o condomínio quando o imóvel muda de dono
- Quem compra herda a dívida. O adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345). Antes de comprar, exija a declaração de quitação do condomínio.
- Venda sem registro: pelo Tema 886 do STJ, a cobrança pode recair sobre o vendedor ou o comprador. O vendedor só se livra quando o comprador já tem a posse e o condomínio sabe da venda. Comunique por escrito.
- Imóvel novo sem chaves: para a 4ª Turma do STJ, quem já tem o imóvel registrado no nome paga o condomínio mesmo sem as chaves, podendo cobrar da construtora se o atraso for dela.
DecisõesAssembleia: convocação, quórum e votação on-line
O síndico deve convocar, todo ano, a assembleia que aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas (art. 1.350). Se ele não convocar, 1/4 dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, § 1º), e o mesmo quarto pode convocar assembleias extraordinárias (art. 1.355). A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354).
| Decisão | Quórum na lei |
|---|---|
| Decisões comuns, 1ª convocação | Maioria dos presentes que representem ao menos metade das frações ideais (art. 1.352) |
| Decisões comuns, 2ª convocação | Maioria dos presentes (art. 1.353) |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos (art. 1.341, II) |
| Obras voluptuárias (de embelezamento ou lazer) | 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I) |
| Alterar a convenção ou a destinação do prédio | 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351) |
| Destituir o síndico | Maioria absoluta, em assembleia convocada para isso (art. 1.349) |
| Multa ao condômino que descumpre deveres reiteradamente | 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337) |
Duas novidades da lei ajudam condomínios com baixa participação: quando um quórum especial não é atingido, a assembleia pode virar sessão permanente, com continuação em até 60 dias (art. 1.353, § 1º); e as assembleias podem ser totalmente eletrônicas, se a convenção não proibir e se forem garantidos voz, debate e voto (art. 1.354-A).
Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico sem autorização. Se forem urgentes e caras, a assembleia deve ser avisada imediatamente; se não forem urgentes e forem caras, dependem de autorização prévia (art. 1.341, §§ 1º a 3º).
AdministraçãoO síndico: mandato, deveres e destituição
O síndico é eleito pela assembleia, pode não ser morador e tem mandato de até 2 anos, renovável (art. 1.347). Entre seus deveres (art. 1.348): convocar a assembleia, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, cuidar das áreas comuns, elaborar o orçamento, cobrar as taxas e multas, prestar contas anualmente e fazer o seguro do prédio.
O síndico que pratica irregularidades, não presta contas ou administra mal pode ser destituído pela maioria absoluta dos condôminos (art. 1.349). O condomínio também pode ter um conselho fiscal de três membros para dar parecer sobre as contas (art. 1.356).
ConvivênciaMultas, vizinho antissocial e direito de defesa
Quem faz obra que ameaça a segurança, altera a fachada ou perturba o sossego paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de 5 vezes a taxa mensal, além de responder pelos danos (art. 1.336, § 2º).
Para o descumprimento reiterado, a multa pode chegar a 5 vezes a taxa, com aprovação de 3/4 dos condôminos restantes. Se o comportamento antissocial reiterado tornar a convivência impossível, a multa é de 10 vezes a taxa, até nova deliberação (art. 1.337). Antes de qualquer penalidade, o condômino precisa ter a chance de se defender. Registre as ocorrências por escrito, com data e hora.
Temas do dia a diaAnimais, vaga de garagem e Airbnb
Animais: o STJ considerou ilegítima a convenção que proíbe animais de qualquer espécie, sem distinção. A convenção pode proibir animais que causem incômodo, e o limite é sempre a segurança, a higiene e o sossego (REsp 1.783.076/DF).
Vaga de garagem: não pode ser vendida nem alugada a quem é de fora do condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º). Se um condômino alugar a vaga, os demais condôminos têm preferência sobre estranhos (art. 1.338).
Airbnb: em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que usar apartamento de condomínio residencial para estadias de curta duração exige aprovação de 2/3 dos condôminos. O tema tem um guia próprio, com o passo a passo para moradores e proprietários.
- Peça ao síndico a convenção e o regimento interno atualizados.
- Confira no boleto quais juros e multa estão sendo cobrados.
- Se for comprar um imóvel, exija a declaração de quitação do condomínio.
- Registre por escrito qualquer ocorrência de barulho, obra ou dano.
DúvidasPerguntas frequentes
Qual é a multa por atraso no condomínio?
Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros. Se a convenção não fixar os juros, aplica-se a taxa legal do Código Civil, que desde 2024 corresponde à Selic menos a inflação.
O condomínio pode proibir o inadimplente de usar a piscina?
Não. Para o STJ, o direito de usar as áreas comuns vem da propriedade da unidade. O condomínio pode cobrar, aplicar multa e impedir o voto, mas não restringir o uso.
Dívida de condomínio pode levar à perda do imóvel?
Pode. A dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família, e o próprio imóvel pode ser penhorado na cobrança judicial.
Quem compra um imóvel paga as dívidas antigas de condomínio?
Sim. O Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros. Por isso vale exigir a declaração de quitação antes da compra.
Qual é o quórum para alterar a convenção do condomínio?
Dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para mudar a destinação do prédio ou de uma unidade.
O síndico precisa ser morador?
Não. A assembleia pode eleger um síndico que não seja condômino, inclusive profissional, com mandato de até 2 anos, renovável.
A assembleia pode ser on-line?
Sim, se a convenção não proibir e se forem garantidos aos condôminos o direito de voz, de debate e de voto. A convocação precisa informar como acessar e votar.
Qual é a multa para o vizinho antissocial?
Até 5 vezes a taxa para o descumprimento reiterado de deveres, com aprovação de 3/4 dos condôminos restantes, e 10 vezes a taxa quando o comportamento antissocial tornar a convivência impossível.
Leis e decisões citadas
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 e art. 406 (redação da Lei 14.905/2024), texto compilado do Planalto consultado em 28/09/2026
- Lei 8.009/90, art. 3º, IV (bem de família)
- STJ, REsp 1.564.030/MG, 3ª Turma (inadimplente e áreas comuns)
- STJ, Tema 886, REsp 1.345.331/RS (condomínio e contrato não registrado); REsp 2.147.665, 4ª Turma (condomínio antes das chaves)
- STJ, REsp 1.783.076/DF, 3ª Turma (animais); REsp 2.121.055, 2ª Seção, 07/05/2026 (locação de curta duração)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.