Em regra, não. Pelo Tema 970 do STJ, se a multa por atraso já equivale a um aluguel, ela substitui os lucros cessantes. Em novembro de 2025, a 3ª Turma do STJ admitiu somar os dois quando a multa fica abaixo do aluguel, mas a 4ª Câmara do TJBA vedou a soma em maio de 2026.
A regra geral: Tema 970 do STJA regra geral: Tema 970 do STJ
A cláusula penal moratória [...] em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
STJ, Tema 970 (recurso repetitivo)
Traduzindo: se a multa já equivale a um aluguel, ela substitui os lucros cessantes.
STJ · novembro de 2025Quando a multa é menor que o aluguel
A 3ª Turma do STJ admitiu somar a multa e os lucros cessantes quando a multa não equivale ao valor do aluguel.
STJ, REsp 2.193.696, 3ª Turma, j. 24/11/2025
TJBA · maio de 2026A 4ª Câmara vedou a soma
A 4ª Câmara Cível do TJBA decidiu que não cabe cumular a multa contratual com os lucros cessantes.
Ap. 0505587-40.2014.8.05.0001, 01/05/2026
Ou seja: o resultado pode depender da Câmara que julgar o recurso.
E se a multa só existe contra o comprador?Tema 971 do STJ
Em contrato de adesão com multa prevista só para o atraso do comprador, ela serve de parâmetro para indenizar o comprador quando quem atrasa é a construtora.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Localize no contrato a multa por atraso da construtora.
- Pesquise o aluguel de imóveis parecidos no mesmo bairro.
- Compare os dois valores e guarde os anúncios com data.
DúvidasPerguntas frequentes
O que é cláusula penal moratória?
É a multa prevista no contrato para o caso de atraso.
E se o contrato só prevê multa para o comprador?
Pelo Tema 971 do STJ, essa multa serve de parâmetro para indenizar o comprador quando quem atrasa é a construtora.
Como sei se a multa equivale a um aluguel?
Compare o valor da multa com o aluguel de imóveis parecidos no mesmo bairro.
Decisões e leis citadas
- STJ, Tema 970 (recurso repetitivo)
- Traduzindo: se a multa já equivale a um aluguel, ela substitui os lucros cessantes.
- STJ, REsp 2.193.696, 3ª Turma, j. 24/11/2025
- Ap. 0505587-40.2014.8.05.0001, 01/05/2026
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.