Imóvel na planta TJBA · CÂMARAS CÍVEIS Decisões de 2025

Retenção de 50% no distrato: o TJBA já decidiu nos dois sentidos

Entenda o que separa um resultado do outro

Resposta curta

O TJBA já considerou abusiva a retenção de 50% num caso com obra concluída e habite-se expedido, e já a validou num contrato de 2022 com patrimônio de afetação. O que costuma pesar é a data do contrato, a existência de patrimônio de afetação registrado e a fase da obra.

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Decisão 1Retenção de 50% considerada abusiva

Em apelação vinda da 16ª Vara de Consumo de Salvador, o TJBA considerou abusiva a retenção de 50%.

Pesou o fato de a obra estar concluída e o habite-se já expedido.

Ap. 8173399-13.2023.8.05.0001, Rel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, 29/05/2025

Decisão 2Decisão 2

A 1ª Câmara Cível validou a cláusula em contrato de 2022:

É válida a cláusula contratual que prevê a retenção de 50% [...] quando [...] o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação.

TJBA, Ap. 8174530-23.2023.8.05.0001, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, 21/08/2025

Por que divergemLei do Distrato x Código do Consumidor

A Lei do Distrato autoriza até 50% com patrimônio de afetação.

O CDC proíbe cláusulas que deixem o consumidor em desvantagem exagerada.

Depois dessas decisões, a 3ª Turma do STJ aplicou o teto de 25% (nov. e dez./2025).

O que costuma pesarTrês perguntas sobre o seu contrato

1. O contrato foi assinado depois de dezembro de 2018, quando a Lei do Distrato entrou em vigor?

2. O empreendimento tem patrimônio de afetação registrado?

3. Em que fase está a obra? Já há habite-se?

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Veja a data de assinatura do contrato.
  2. Procure na matrícula do empreendimento o registro do patrimônio de afetação.
  3. Anote em que fase a obra está.

DúvidasPerguntas frequentes

A cláusula de 50% no distrato é válida?

Depende. A Lei do Distrato a autoriza com patrimônio de afetação, mas o CDC proíbe desvantagem exagerada. O TJBA já decidiu nos dois sentidos.

A data do contrato importa?

Sim. Contratos assinados depois de dezembro de 2018 estão sob a Lei do Distrato.

Onde vejo se há patrimônio de afetação?

Na matrícula do empreendimento, no Registro de Imóveis.

Decisões e leis citadas

  • Ap. 8173399-13.2023.8.05.0001, Rel. Paulo Alberto Nunes Chenaud, 29/05/2025
  • TJBA, Ap. 8174530-23.2023.8.05.0001, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge, 21/08/2025

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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