Imóvel na planta STJ · SÚMULA 543 Reafirmada em novembro de 2025

Distrato: a construtora pode devolver o dinheiro só quando a obra acabar?

O que diz a Súmula 543 do STJ

Resposta curta

Não. Pela Súmula 543 do STJ, em contrato de compra de imóvel regido pelo CDC, a restituição das parcelas pagas deve ser imediata: integral, se a culpa for da construtora, e parcial, se o comprador desistiu. O STJ reafirmou a súmula em novembro de 2025, mesmo depois da Lei do Distrato.

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A regraO que diz o texto

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

STJ, Súmula 543 (trecho)

ReafirmadaO STJ manteve a súmula depois da Lei do Distrato

Em novembro de 2025, a 3ª Turma decidiu que, em relação de consumo, deve ocorrer a imediata restituição dos valores pagos, mantendo-se a Súmula 543.

STJ, REsp 2.148.716, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24/11/2025

Culpa de quem?Duas situações, duas regras

A construtora deu causa (atraso, por exemplo): a devolução é integral.

O comprador desistiu: a devolução é parcial, com a retenção permitida.

Nos dois casos, a súmula fala em devolução imediata.

Detalhe pouco conhecidoQuando começam os juros

Em contratos anteriores à Lei do Distrato (dez./2018), quando o comprador pede o desfazimento em termos diferentes dos do contrato, os juros de mora sobre o valor a devolver só correm a partir do trânsito em julgado.

STJ, Tema 1002 (REsp 1.740.911)

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Veja no contrato quando e como a devolução está prevista.
  2. Registre por escrito o motivo do distrato.
  3. Guarde todos os comprovantes de pagamento.

DúvidasPerguntas frequentes

A Súmula 543 foi superada pela Lei do Distrato?

Não. Em novembro de 2025, a 3ª Turma do STJ manteve a súmula para relações de consumo (REsp 2.148.716).

Quando a devolução é integral?

Quando a construtora deu causa ao desfazimento, por exemplo por atraso na obra.

Quando começam os juros sobre o valor a devolver?

Em contratos anteriores à Lei do Distrato, quando o comprador pede o desfazimento em termos diferentes do contrato, os juros correm do trânsito em julgado (Tema 1002 do STJ).

Decisões e leis citadas

  • STJ, Súmula 543 (trecho)
  • STJ, REsp 2.148.716, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24/11/2025
  • STJ, Tema 1002 (REsp 1.740.911)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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