Sim. Pelo Tema 996 do STJ, quando a construtora descumpre o prazo de entrega, contada a tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, e a indenização é paga como aluguel mensal até a entrega das chaves. Em dezembro de 2025, o TJBA fixou esses lucros cessantes em 0,5% ao mês.
O que decidiuLucros cessantes presumidos
A 1ª Câmara Cível do TJBA reconheceu que, com o atraso na entrega, o prejuízo do comprador é presumido.
E fixou os lucros cessantes em 0,5% ao mês.
Ap. 0503366-54.2016.8.05.0150, 18/12/2025
A base: Tema 996 do STJA base: Tema 996 do STJ
No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido.
STJ, Tema 996 (recurso repetitivo)
A indenização é paga como aluguel mensal, até a entrega da posse ao comprador.
TraduzindoOs 180 dias de tolerância
A lei aceita que a construtora atrase até 180 dias sem penalidade, se isso estiver no contrato (Lei 4.591/64, art. 43-A).
Passado esse prazo, conta-se o atraso mês a mês, até a entrega das chaves.
Na ponta do lápisExemplo hipotético
Imóvel de R$ 400 mil, entregue 10 meses depois do fim da tolerância.
0,5% ao mês = R$ 2 mil por mês.
10 meses = R$ 20 mil.
Valores ilustrativos, sem correção. O percentual e a base variam conforme o caso.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Encontre no contrato a data prometida de entrega e a cláusula de tolerância.
- Guarde os comunicados da construtora sobre o atraso.
- Registre a data em que recebeu as chaves.
DúvidasPerguntas frequentes
Preciso provar que pagaria aluguel?
Não. Pelo Tema 996 do STJ, o prejuízo é presumido.
Qual é a tolerância de atraso permitida?
Até 180 dias, se estiver prevista no contrato (Lei 4.591/64, art. 43-A).
Quanto é a indenização?
O TJBA já fixou 0,5% ao mês. O percentual e a base variam conforme o caso.
Decisões e leis citadas
- Ap. 0503366-54.2016.8.05.0150, 18/12/2025
- STJ, Tema 996 (recurso repetitivo)
- A indenização é paga como aluguel mensal, até a entrega da posse ao comprador.
- Valores ilustrativos, sem correção. O percentual e a base variam conforme o caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.