Imóvel na planta TJBA · 1ª CÂMARA CÍVEL Decisão de 18/12/2025

Atraso na entrega do imóvel: o prejuízo do comprador é presumido

Você não precisa provar que pagaria aluguel

Resposta curta

Sim. Pelo Tema 996 do STJ, quando a construtora descumpre o prazo de entrega, contada a tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, e a indenização é paga como aluguel mensal até a entrega das chaves. Em dezembro de 2025, o TJBA fixou esses lucros cessantes em 0,5% ao mês.

Guia completoImóvel na planta: o guia completo de direitos do comprador, da assinatura às chavesLer o guia

O que decidiuLucros cessantes presumidos

A 1ª Câmara Cível do TJBA reconheceu que, com o atraso na entrega, o prejuízo do comprador é presumido.

E fixou os lucros cessantes em 0,5% ao mês.

Ap. 0503366-54.2016.8.05.0150, 18/12/2025

A base: Tema 996 do STJA base: Tema 996 do STJ

No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido.

STJ, Tema 996 (recurso repetitivo)

A indenização é paga como aluguel mensal, até a entrega da posse ao comprador.

TraduzindoOs 180 dias de tolerância

A lei aceita que a construtora atrase até 180 dias sem penalidade, se isso estiver no contrato (Lei 4.591/64, art. 43-A).

Passado esse prazo, conta-se o atraso mês a mês, até a entrega das chaves.

Na ponta do lápisExemplo hipotético

Imóvel de R$ 400 mil, entregue 10 meses depois do fim da tolerância.

0,5% ao mês = R$ 2 mil por mês.
10 meses = R$ 20 mil.

Valores ilustrativos, sem correção. O percentual e a base variam conforme o caso.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Encontre no contrato a data prometida de entrega e a cláusula de tolerância.
  2. Guarde os comunicados da construtora sobre o atraso.
  3. Registre a data em que recebeu as chaves.

DúvidasPerguntas frequentes

Preciso provar que pagaria aluguel?

Não. Pelo Tema 996 do STJ, o prejuízo é presumido.

Qual é a tolerância de atraso permitida?

Até 180 dias, se estiver prevista no contrato (Lei 4.591/64, art. 43-A).

Quanto é a indenização?

O TJBA já fixou 0,5% ao mês. O percentual e a base variam conforme o caso.

Decisões e leis citadas

  • Ap. 0503366-54.2016.8.05.0150, 18/12/2025
  • STJ, Tema 996 (recurso repetitivo)
  • A indenização é paga como aluguel mensal, até a entrega da posse ao comprador.
  • Valores ilustrativos, sem correção. O percentual e a base variam conforme o caso.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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