Pode. A Lei 8.009/90 protege o bem de família, mas faz exceção para a cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel (art. 3º, IV), e a jurisprudência inclui aqui a taxa de condomínio.
A regraO bem de família é protegido
O imóvel onde a família mora, em regra, não pode ser penhorado por dívidas (Lei 8.009/90, art. 1º).
A exceçãoDívidas do próprio imóvel
A proteção não vale para cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel (art. 3º, IV).
A jurisprudência inclui aqui a taxa de condomínio.
Na práticaPor que isso importa
Deixar o condomínio acumular pode levar a uma execução que alcança o próprio apartamento.
Negociar cedo costuma ser mais barato que esperar a cobrança judicial.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Peça ao condomínio o extrato atualizado do débito.
- Confira juros e multa aplicados (até 2%).
- Guarde qualquer proposta de acordo por escrito.
DúvidasPerguntas frequentes
O bem de família é impenhorável na dívida de condomínio?
Não. A dívida de condomínio está entre as exceções à impenhorabilidade.
Qual é a multa máxima do condomínio?
Até 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º).
O que fazer ao receber a cobrança?
Peça o extrato atualizado do débito, confira juros e multa e guarde por escrito qualquer proposta de acordo.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.