Ao receber a intimação do cartório, confira cinco pontos: quem recebeu e em que data, o valor cobrado, o prazo de 15 dias para pagar, a certidão atualizada da matrícula e as datas do 1º e do 2º leilão, se já houver aviso. É essa carta que abre os prazos.
Ponto 1Quem recebeu e em que data
Veja quem assinou o recebimento: você, um parente, o porteiro?
O STJ exige intimação pessoal do devedor sobre o leilão. Quem recebeu faz diferença.
Ponto 2O valor cobrado
Confira o que está somado: parcelas vencidas, juros, multa e despesas.
Peça ao banco a planilha do débito, por escrito.
Ponto 3O prazo de 15 dias
A intimação para pagar abre 15 dias (Lei 9.514/97, art. 26, § 1º).
Depois disso, o banco pode consolidar a propriedade, e o STJ entende que não cabe mais pagar o atraso para retomar o contrato (Tema 1288).
Ponto 4A matrícula do imóvel
Peça a certidão atualizada no Registro de Imóveis.
Veja se já consta a consolidação da propriedade em nome do banco e em que data.
Ponto 5Datas do leilão
Se chegou aviso de leilão, anote data, hora e local do 1º e do 2º leilão.
A lei exige que o devedor seja comunicado dessas datas (art. 27, § 2º-A).
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Quem recebeu e quando
- O valor e a planilha do débito
- O prazo de 15 dias
- A matrícula atualizada
- As datas do leilão
DúvidasPerguntas frequentes
Quanto tempo tenho depois da intimação do cartório?
A intimação para pagar abre prazo de 15 dias (Lei 9.514/97, art. 26, § 1º). Depois disso, o banco pode pedir a consolidação.
Posso pedir a planilha da dívida ao banco?
Sim. Peça por escrito a planilha com parcelas vencidas, juros, multa e despesas.
Onde vejo se o imóvel já está no nome do banco?
Na certidão atualizada da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.