Imóvel financiado e leilão STJ · TEMA 1288 · REPETITIVO Julgado em 10/12/2025

Depois da consolidação, ainda dá para pagar o atraso e ficar com o imóvel?

O STJ fixou a regra em recurso repetitivo

Resposta curta

Não da forma antiga. Pelo Tema 1288 do STJ (dezembro de 2025), consolidada a propriedade em nome do banco depois da Lei 13.465/2017, o devedor não pode mais purgar a mora para retomar o contrato. Resta o direito de preferência: comprar o imóvel de volta pagando a dívida e as despesas.

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O que o STJ decidiuDepois da consolidação, não cabe mais “purgar a mora”

A 2ª Seção do STJ decidiu que, consolidada a propriedade em nome do banco após a Lei 13.465/2017, o devedor não pode mais quitar o atraso para retomar o contrato.

É tese de recurso repetitivo: orienta todos os tribunais.

O que sobra ao devedorO que sobra ao devedor

Segundo o STJ, resta

tão somente o exercício do direito de preferência.

STJ, REsp 2.126.726, 2ª Seção, Tema 1288, j. 10/12/2025

TraduzindoDois termos que mudam tudo

Purgar a mora: pagar as parcelas atrasadas com os encargos e seguir com o financiamento.

Direito de preferência: poder comprar o imóvel de volta, pagando a dívida e as despesas, antes que ele seja vendido a outra pessoa.

Por que o tempo importaA carta do cartório abre um prazo de 15 dias

Ao receber a intimação do cartório, o devedor tem 15 dias para pagar o atraso (Lei 9.514/97, art. 26, § 1º).

Passado o prazo, o banco pode pedir a consolidação.

Quem se organiza antes da consolidação tem mais caminhos.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Anote o dia em que recebeu a intimação do cartório.
  2. Conte os 15 dias a partir dessa data.
  3. Peça ao banco o valor atualizado do atraso, por escrito.

DúvidasPerguntas frequentes

O que é purgar a mora?

É pagar as parcelas atrasadas com os encargos e seguir com o financiamento normalmente.

O que é o direito de preferência?

É a possibilidade de comprar o imóvel de volta, pagando a dívida e as despesas, antes que ele seja vendido a outra pessoa.

Qual é o prazo para pagar antes da consolidação?

Ao receber a intimação do cartório, o devedor tem 15 dias para pagar o atraso (Lei 9.514/97, art. 26, § 1º).

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 2.126.726, 2ª Seção, Tema 1288, j. 10/12/2025

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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