Sim. Na alienação fiduciária, o devedor precisa ser intimado pessoalmente sobre a data, a hora e o local do leilão extrajudicial. O STJ considera esse entendimento firme e já anulou leilões feitos sem esse aviso. Se a intimação foi feita corretamente, porém, não há nulidade.
O que aconteceuO devedor precisa ser avisado pessoalmente
O STJ reafirmou que o dono do imóvel financiado deve ser intimado pessoalmente sobre a data, a hora e o local do leilão extrajudicial.
Sem esse aviso, o leilão pode ser anulado.
O trecho da decisãoO trecho da decisão
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial.
STJ, REsp 2.224.548, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/10/2025
No mesmo sentido: STJ, REsp 2.210.104/MG, 3ª Turma, j. 12/08/2026.
TraduzindoComo funciona o leilão do imóvel financiado
Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do banco como garantia até a última parcela.
Se as parcelas atrasam, o banco pode ficar com o imóvel e levá-lo a leilão sem processo judicial.
Mas a lei exige que o devedor seja comunicado das datas do leilão (Lei 9.514/97, art. 27, § 2º-A).
AtençãoNem todo leilão tem esse defeito
Se a intimação foi feita corretamente, não há nulidade.
Em março de 2026, a 4ª Turma do STJ reformou uma decisão que havia anulado leilões, por considerar válida a intimação (AREsp 2.106.067).
Por isso, o primeiro passo é conferir a certidão, não presumir o erro.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Guarde toda carta do banco ou do cartório, com o envelope e a data de recebimento.
- Peça a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis.
- Confira se constam a consolidação e as intimações.
DúvidasPerguntas frequentes
O banco pode leiloar o imóvel sem me avisar?
Não. A Lei 9.514/97 exige que o devedor seja comunicado das datas, horários e locais dos leilões, e o STJ entende que essa intimação deve ser pessoal.
O leilão sem intimação pode ser anulado?
Pode. O STJ tem decisões anulando leilões feitos sem a intimação pessoal do devedor. Quando a intimação foi feita corretamente, a nulidade não se sustenta.
Como sei se fui intimado corretamente?
Peça a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis e guarde todas as cartas recebidas, com envelope e data. A certidão mostra o que foi registrado.
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 2.224.548, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/10/2025
- No mesmo sentido: STJ, REsp 2.210.104/MG, 3ª Turma, j. 12/08/2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.