Em junho de 2026, a 4ª Câmara Cível do TJBA suspendeu o leilão extrajudicial de um imóvel financiado sem exigir o depósito da dívida, porque o que estava em discussão era a própria legalidade do procedimento. A suspensão não apaga o débito, e cada caso depende dos documentos do cartório.
O que decidiuLeilão suspenso, depósito dispensado
Em um agravo de instrumento, a 4ª Câmara Cível do TJBA suspendeu o leilão extrajudicial de um imóvel financiado.
E dispensou o depósito do valor da dívida como condição para a suspensão.
O fundamentoO fundamento
Para a Câmara, a exigência de depósito
não se impõe quando a própria legalidade do procedimento expropriatório está sob questionamento.
TJBA, AI 8017097-51.2026.8.05.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, pub. 17/06/2026
Não é caso isoladoOutras Câmaras do TJBA no mesmo caminho
1ª Câmara Cível: confirmou sentença que anulou o procedimento (Ap. 8080159-09.2019.8.05.0001, dez/2025).
2ª Câmara Cível: suspendeu os atos de expropriação (AI 8081259-89.2025.8.05.0000, mai/2026).
O que isso não significaA dívida continua existindo
A suspensão discute se o procedimento foi regular, não apaga o débito.
Nem todo leilão será suspenso: se as intimações estiverem corretas, a tese perde força.
Cada caso depende dos documentos do cartório.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Separe o contrato de financiamento e todas as cartas recebidas.
- Anote a data do leilão, se já foi marcada.
- Peça a certidão da matrícula para ver o que foi registrado.
DúvidasPerguntas frequentes
É preciso depositar a dívida para suspender o leilão?
Nessa decisão, o TJBA dispensou o depósito porque a discussão era sobre a legalidade do procedimento. Não é uma regra automática para todos os casos.
Suspender o leilão cancela a dívida?
Não. A suspensão discute se o banco e o cartório cumpriram a lei. A dívida continua existindo.
Outras Câmaras do TJBA decidem assim?
Há decisões da 1ª e da 2ª Câmaras Cíveis do TJBA na mesma linha, anulando ou suspendendo procedimentos irregulares.
Decisões e leis citadas
- TJBA, AI 8017097-51.2026.8.05.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, pub. 17/06/2026
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.