Condomínio CÓDIGO CIVIL · ART. 1.337 Regra em vigor

Condômino antissocial pode pagar multa de 10 vezes a taxa de condomínio

O que a lei prevê para quem perturba de forma repetida

Resposta curta

O art. 1.337 do Código Civil prevê multa de até 5 vezes a contribuição para quem descumpre reiteradamente seus deveres, com deliberação de 3/4 dos condôminos restantes. Se o comportamento antissocial reiterado gerar incompatibilidade de convivência, a multa é de 10 vezes, até nova deliberação da assembleia.

Guia completoCondomínio: o guia completo de direitos e deveres de moradores, proprietários e síndicosLer o guia

Descumprimento repetidoMulta de até 5 vezes

O condômino que não cumpre reiteradamente seus deveres pode pagar multa de até 5 vezes o valor da contribuição.

Exige deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (CC, art. 1.337, caput).

Comportamento antissocialMulta de 10 vezes

Quando o comportamento antissocial reiterado gera incompatibilidade de convivência, a multa corresponde a 10 vezes a contribuição (art. 1.337, parágrafo único).

Ela vale até nova deliberação da assembleia.

AtençãoDireito de defesa

Antes da multa, o condômino precisa ter a chance de se defender. A falta dessa oportunidade pode invalidar a penalidade.

Registre as ocorrências no livro do condomínio.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Registre cada ocorrência por escrito, com data e hora.
  2. Guarde vídeos, áudios ou relatos de outros vizinhos.
  3. Peça ao síndico que o tema entre na pauta da assembleia.

DúvidasPerguntas frequentes

Qual é o quórum para aplicar a multa?

Três quartos dos condôminos restantes, para a multa de até 5 vezes (CC, art. 1.337, caput).

O condômino tem direito de defesa?

Sim. A falta de oportunidade de defesa pode invalidar a penalidade.

Como provar o comportamento antissocial?

Registre cada ocorrência por escrito, com data e hora, e guarde vídeos, áudios e relatos de vizinhos.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

Fale com o advogado

Cada caso depende dos documentos. Converse com quem vai analisar o seu.

Atendimento presencial em Salvador e on-line em todo o Brasil. Você fala direto com o Dr. Everton Bomfim.

Dúvida sobre condômino antissocial?
Falar com Advogado