O art. 1.337 do Código Civil prevê multa de até 5 vezes a contribuição para quem descumpre reiteradamente seus deveres, com deliberação de 3/4 dos condôminos restantes. Se o comportamento antissocial reiterado gerar incompatibilidade de convivência, a multa é de 10 vezes, até nova deliberação da assembleia.
Descumprimento repetidoMulta de até 5 vezes
O condômino que não cumpre reiteradamente seus deveres pode pagar multa de até 5 vezes o valor da contribuição.
Exige deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (CC, art. 1.337, caput).
Comportamento antissocialMulta de 10 vezes
Quando o comportamento antissocial reiterado gera incompatibilidade de convivência, a multa corresponde a 10 vezes a contribuição (art. 1.337, parágrafo único).
Ela vale até nova deliberação da assembleia.
AtençãoDireito de defesa
Antes da multa, o condômino precisa ter a chance de se defender. A falta dessa oportunidade pode invalidar a penalidade.
Registre as ocorrências no livro do condomínio.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Registre cada ocorrência por escrito, com data e hora.
- Guarde vídeos, áudios ou relatos de outros vizinhos.
- Peça ao síndico que o tema entre na pauta da assembleia.
DúvidasPerguntas frequentes
Qual é o quórum para aplicar a multa?
Três quartos dos condôminos restantes, para a multa de até 5 vezes (CC, art. 1.337, caput).
O condômino tem direito de defesa?
Sim. A falta de oportunidade de defesa pode invalidar a penalidade.
Como provar o comportamento antissocial?
Registre cada ocorrência por escrito, com data e hora, e guarde vídeos, áudios e relatos de vizinhos.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.