Imóvel na planta STJ · 3ª TURMA REsp 1.721.694

Imóvel novo com defeito: você tem 90 dias ou 10 anos para reclamar?

A resposta do STJ: depende do que você pede

Resposta curta

Os dois prazos existem, para pedidos diferentes. Os 90 dias do CDC (art. 26) valem para pedir conserto, abatimento ou desfazimento do negócio. Para a indenização por descumprimento do contrato, o STJ aplicou o prazo geral de 10 anos do Código Civil (REsp 1.721.694).

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Prazo 190 dias para os defeitos visíveis

Defeitos de fácil constatação podem ser reclamados em 90 dias após a entrega (CDC, art. 26).

Esse prazo serve para pedir conserto, abatimento do preço ou desfazer o negócio.

Prazo 2Prazo 2

Para o pedido de indenização por descumprimento do contrato, o STJ aplicou o prazo do Código Civil:

À falta de prazo específico no CDC [...] deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205.

STJ, REsp 1.721.694, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi

TraduzindoOs prazos não se anulam

Passados os 90 dias, ainda pode existir o pedido de indenização, com prazo de 10 anos.

São pedidos diferentes, com prazos diferentes.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Fotografe os defeitos com data.
  2. Registre a reclamação por escrito à construtora e guarde o protocolo.
  3. Anote a data em que recebeu as chaves.

DúvidasPerguntas frequentes

Perdi os 90 dias. Ainda posso reclamar?

O pedido de indenização por descumprimento do contrato tem prazo de 10 anos, segundo o STJ.

Para que serve o prazo de 90 dias?

Para pedir conserto, abatimento do preço ou desfazer o negócio por defeito aparente.

Como me protejo logo na entrega?

Fotografe os defeitos com data e reclame por escrito à construtora, guardando o protocolo.

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 1.721.694, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi

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