Os dois prazos existem, para pedidos diferentes. Os 90 dias do CDC (art. 26) valem para pedir conserto, abatimento ou desfazimento do negócio. Para a indenização por descumprimento do contrato, o STJ aplicou o prazo geral de 10 anos do Código Civil (REsp 1.721.694).
Prazo 190 dias para os defeitos visíveis
Defeitos de fácil constatação podem ser reclamados em 90 dias após a entrega (CDC, art. 26).
Esse prazo serve para pedir conserto, abatimento do preço ou desfazer o negócio.
Prazo 2Prazo 2
Para o pedido de indenização por descumprimento do contrato, o STJ aplicou o prazo do Código Civil:
À falta de prazo específico no CDC [...] deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205.
STJ, REsp 1.721.694, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi
TraduzindoOs prazos não se anulam
Passados os 90 dias, ainda pode existir o pedido de indenização, com prazo de 10 anos.
São pedidos diferentes, com prazos diferentes.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Fotografe os defeitos com data.
- Registre a reclamação por escrito à construtora e guarde o protocolo.
- Anote a data em que recebeu as chaves.
DúvidasPerguntas frequentes
Perdi os 90 dias. Ainda posso reclamar?
O pedido de indenização por descumprimento do contrato tem prazo de 10 anos, segundo o STJ.
Para que serve o prazo de 90 dias?
Para pedir conserto, abatimento do preço ou desfazer o negócio por defeito aparente.
Como me protejo logo na entrega?
Fotografe os defeitos com data e reclame por escrito à construtora, guardando o protocolo.
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 1.721.694, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.