Destituição do síndico: a convenção pode exigir 2/3 dos condôminos?

O que dizem o Código Civil, o STJ e o TJBA

  • CONDOMÍNIO · SÍNDICO · ART. 1.349 DO CC · Atualizado em outubro de 2026
  • Revisado em 19 de outubro de 2026
  • 4 min de leitura
Resposta curta

Para o STJ, o quórum para destituir o síndico é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária convocada para esse fim, e não da totalidade dos condôminos (CC, art. 1.349; REsp 1.266.016/DF). Por isso, a cláusula da convenção que exige 2/3 de todos os condôminos pode ser afastada. A convocação feita pelos condôminos exige, porém, assinaturas válidas de 1/4 dos proprietários (art. 1.355).

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O que diz a lei

A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Código Civil, art. 1.349

Maioria dos presentes, não de todos

Para o STJ, o quórum é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária, e não da totalidade dos condôminos.

STJ, REsp 1.266.016/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/02/2015; AgInt nos EDcl no AREsp 1.519.125, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24/04/2020

A lei prevalece sobre a regra mais rígida

Quando a convenção exige 2/3 dos condôminos para destituir o síndico, a exigência pode ser afastada.

Em Salvador, a 2ª Turma Recursal aplicou o entendimento do STJ e afirmou que a lei prevalece, notadamente quando a convenção impõe requisitos mais estritos.

TJBA, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0028731-56.2021.8.05.0001, Rel. Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, j. 18/07/2023

A convocação precisa estar perfeita

Se o síndico não convoca, 1/4 dos condôminos pode convocar a assembleia (CC, art. 1.355).

Contam só as assinaturas válidas de proprietários. Em 2025, o TJBA manteve a suspensão de uma assembleia de destituição porque o abaixo-assinado não batia com a lista oficial de proprietários.

TJBA, 1ª Câmara Cível, AI 8021483-61.2025.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, j. 23/07/2025

O que você pode fazer hoje

  1. Reúna as provas: falta de prestação de contas, gastos sem assembleia, obras irregulares.
  2. Colha as assinaturas com nome, CPF e unidade, e com o objetivo da assembleia escrito em cada folha.
  3. Confira cada assinatura com a lista oficial de proprietários antes de convocar.

Perguntas frequentes

Qual é o quórum para destituir o síndico?

A maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária convocada especialmente para isso, segundo o STJ (CC, art. 1.349).

A convenção pode exigir 2/3 de todos os condôminos?

A exigência pode ser afastada. A 2ª Turma Recursal de Salvador afirmou que a lei prevalece sobre a convenção que impõe requisitos mais estritos.

Quem pode convocar a assembleia se o síndico não convoca?

Um quarto dos condôminos (CC, art. 1.355), com assinaturas válidas de proprietários conferidas com a lista oficial.

Precisa de motivo para destituir?

Sim: irregularidades, falta de prestação de contas ou má administração. Os fatos devem constar do edital e da ata.

Decisões e leis citadas

  • Código Civil, art. 1.349
  • STJ, REsp 1.266.016/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/02/2015; AgInt nos EDcl no AREsp 1.519.125, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24/04/2020
  • TJBA, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0028731-56.2021.8.05.0001, Rel. Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, j. 18/07/2023
  • TJBA, 1ª Câmara Cível, AI 8021483-61.2025.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, j. 23/07/2025

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