Para o STJ, o quórum para destituir o síndico é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária convocada para esse fim, e não da totalidade dos condôminos (CC, art. 1.349; REsp 1.266.016/DF). Por isso, a cláusula da convenção que exige 2/3 de todos os condôminos pode ser afastada. A convocação feita pelos condôminos exige, porém, assinaturas válidas de 1/4 dos proprietários (art. 1.355).
O que diz a lei
A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Código Civil, art. 1.349
Maioria dos presentes, não de todos
Para o STJ, o quórum é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária, e não da totalidade dos condôminos.
STJ, REsp 1.266.016/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/02/2015; AgInt nos EDcl no AREsp 1.519.125, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24/04/2020
A lei prevalece sobre a regra mais rígida
Quando a convenção exige 2/3 dos condôminos para destituir o síndico, a exigência pode ser afastada.
Em Salvador, a 2ª Turma Recursal aplicou o entendimento do STJ e afirmou que a lei prevalece, notadamente quando a convenção impõe requisitos mais estritos.
TJBA, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0028731-56.2021.8.05.0001, Rel. Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, j. 18/07/2023
A convocação precisa estar perfeita
Se o síndico não convoca, 1/4 dos condôminos pode convocar a assembleia (CC, art. 1.355).
Contam só as assinaturas válidas de proprietários. Em 2025, o TJBA manteve a suspensão de uma assembleia de destituição porque o abaixo-assinado não batia com a lista oficial de proprietários.
TJBA, 1ª Câmara Cível, AI 8021483-61.2025.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, j. 23/07/2025
O que você pode fazer hoje
- Reúna as provas: falta de prestação de contas, gastos sem assembleia, obras irregulares.
- Colha as assinaturas com nome, CPF e unidade, e com o objetivo da assembleia escrito em cada folha.
- Confira cada assinatura com a lista oficial de proprietários antes de convocar.
Perguntas frequentes
Qual é o quórum para destituir o síndico?
A maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia extraordinária convocada especialmente para isso, segundo o STJ (CC, art. 1.349).
A convenção pode exigir 2/3 de todos os condôminos?
A exigência pode ser afastada. A 2ª Turma Recursal de Salvador afirmou que a lei prevalece sobre a convenção que impõe requisitos mais estritos.
Quem pode convocar a assembleia se o síndico não convoca?
Um quarto dos condôminos (CC, art. 1.355), com assinaturas válidas de proprietários conferidas com a lista oficial.
Precisa de motivo para destituir?
Sim: irregularidades, falta de prestação de contas ou má administração. Os fatos devem constar do edital e da ata.
Decisões e leis citadas
- Código Civil, art. 1.349
- STJ, REsp 1.266.016/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 05/02/2015; AgInt nos EDcl no AREsp 1.519.125, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 24/04/2020
- TJBA, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0028731-56.2021.8.05.0001, Rel. Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, j. 18/07/2023
- TJBA, 1ª Câmara Cível, AI 8021483-61.2025.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, j. 23/07/2025
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.