Escritura e registro ITIV · DISTRATO · NEGÓCIO DESFEITO Lei 7.186/2006 de Salvador, art. 123

Pagou o ITIV e a compra não aconteceu? O imposto pode ser devolvido

O imposto pago antes da escritura pode ser devolvido

Resposta curta

Sim. A lei de Salvador prevê a restituição do ITIV quando o ato ou contrato não se realiza e quando ele é anulado por decisão judicial definitiva (Lei 7.186/2006, art. 123, I e II). O pedido é feito à SEFAZ, com o contrato, o distrato, a matrícula atualizada e o comprovante do pagamento.

Guia completoRestituição de ITIV e ITBI: quando o imposto volta e como pedirLer o guia

Por que aconteceEm Salvador, paga-se antes

A lei de Salvador manda pagar o ITIV antes da escritura (art. 122, I).

Se depois o financiamento é negado, as partes fazem distrato ou o negócio é anulado, o imposto já foi pago por algo que não se concretizou.

O que diz a leiO que diz a lei

O imposto será restituído, no todo ou em parte, [...] quando não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido pago.

Lei 7.186/2006 (Código Tributário de Salvador), art. 123, I

O mesmo artigo prevê restituição quando o negócio é anulado por decisão judicial definitiva (inciso II).

O que a SEFAZ pedeDocumentos para o pedido

Requerimento, contrato com firma reconhecida, distrato (ou documento que prove que o negócio não ocorreu), matrícula com data posterior ao pagamento, comprovante do pagamento e dados bancários.

Carta de Serviços da SEFAZ Salvador, Restituição de Crédito de ITIV, consultada em 01/10/2026

AtençãoDois cuidados

Se a escritura já foi registrada, a análise é diferente: houve transmissão, e desfazê-la é outro negócio.

E o prazo, em regra, é de 5 anos contados do pagamento (CTN, art. 168).

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Separe a guia e o comprovante do ITIV pago.
  2. Guarde o distrato ou o documento que mostra que o negócio não aconteceu.
  3. Peça uma certidão atualizada da matrícula.

DúvidasPerguntas frequentes

Desisti da compra. O ITIV pago volta?

Se a transmissão não aconteceu, sim: a lei de Salvador prevê a restituição quando o ato não se realiza (art. 123, I).

E se a escritura já foi registrada?

Aí houve transmissão, e desfazer a compra é, em regra, um novo negócio. A análise muda.

Quais documentos a SEFAZ pede?

Requerimento, contrato e distrato com firma reconhecida, matrícula emitida depois do pagamento, comprovante do pagamento e dados bancários.

Decisões e leis citadas

  • Lei 7.186/2006 (Código Tributário de Salvador), art. 123, I
  • O mesmo artigo prevê restituição quando o negócio é anulado por decisão judicial definitiva (inciso II).
  • Carta de Serviços da SEFAZ Salvador, Restituição de Crédito de ITIV, consultada em 01/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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