Sim. A lei de Salvador prevê a restituição do ITIV quando o ato ou contrato não se realiza e quando ele é anulado por decisão judicial definitiva (Lei 7.186/2006, art. 123, I e II). O pedido é feito à SEFAZ, com o contrato, o distrato, a matrícula atualizada e o comprovante do pagamento.
Por que aconteceEm Salvador, paga-se antes
A lei de Salvador manda pagar o ITIV antes da escritura (art. 122, I).
Se depois o financiamento é negado, as partes fazem distrato ou o negócio é anulado, o imposto já foi pago por algo que não se concretizou.
O que diz a leiO que diz a lei
O imposto será restituído, no todo ou em parte, [...] quando não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido pago.
Lei 7.186/2006 (Código Tributário de Salvador), art. 123, I
O mesmo artigo prevê restituição quando o negócio é anulado por decisão judicial definitiva (inciso II).
O que a SEFAZ pedeDocumentos para o pedido
Requerimento, contrato com firma reconhecida, distrato (ou documento que prove que o negócio não ocorreu), matrícula com data posterior ao pagamento, comprovante do pagamento e dados bancários.
Carta de Serviços da SEFAZ Salvador, Restituição de Crédito de ITIV, consultada em 01/10/2026
AtençãoDois cuidados
Se a escritura já foi registrada, a análise é diferente: houve transmissão, e desfazê-la é outro negócio.
E o prazo, em regra, é de 5 anos contados do pagamento (CTN, art. 168).
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Separe a guia e o comprovante do ITIV pago.
- Guarde o distrato ou o documento que mostra que o negócio não aconteceu.
- Peça uma certidão atualizada da matrícula.
DúvidasPerguntas frequentes
Desisti da compra. O ITIV pago volta?
Se a transmissão não aconteceu, sim: a lei de Salvador prevê a restituição quando o ato não se realiza (art. 123, I).
E se a escritura já foi registrada?
Aí houve transmissão, e desfazer a compra é, em regra, um novo negócio. A análise muda.
Quais documentos a SEFAZ pede?
Requerimento, contrato e distrato com firma reconhecida, matrícula emitida depois do pagamento, comprovante do pagamento e dados bancários.
Decisões e leis citadas
- Lei 7.186/2006 (Código Tributário de Salvador), art. 123, I
- O mesmo artigo prevê restituição quando o negócio é anulado por decisão judicial definitiva (inciso II).
- Carta de Serviços da SEFAZ Salvador, Restituição de Crédito de ITIV, consultada em 01/10/2026
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.