Escritura e registro TJBA · 3ª CÂMARA CÍVEL · HOLDING Acórdão publicado em 04/08/2026

Imóvel colocado no capital da holding paga ITIV? O que decidiu o TJBA

A Constituição dá imunidade, com um limite definido pelo STF

Resposta curta

Em regra, não. A Constituição afasta o ITBI na transmissão de imóveis para realização de capital (art. 156, § 2º, I), mas o STF limitou a imunidade ao valor do capital integralizado (Tema 796). Em agosto de 2026, o TJBA decidiu que, na integralização, a imunidade não depende da atividade preponderante da empresa.

Guia completoRestituição de ITIV e ITBI: quando o imposto volta e como pedirLer o guia

A ConstituiçãoA Constituição

[O ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital [...]

Constituição Federal, art. 156, § 2º, I

A ressalva da atividade imobiliária preponderante aparece na segunda parte do inciso, que trata de fusão, incorporação, cisão e extinção.

O limite do STFO excedente paga

No Tema 796, o STF decidiu que a imunidade não alcança o valor dos imóveis que passar do capital integralizado.

Exemplo hipotético: imóveis de R$ 1 milhão para integralizar R$ 600 mil de capital. Sobre os R$ 400 mil excedentes, o imposto pode ser cobrado.

O que decidiu o TJBASem exigência de atividade

Salvador negou a imunidade porque a holding estaria inativa. A 3ª Câmara confirmou a segurança: na integralização, a imunidade não depende da atividade preponderante.

Rem. Nec. 8092482-36.2025.8.05.0001, Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, pub. 04/08/2026

E se já pagou?Restituição

Quem pagou ITIV em integralização que estava protegida pela imunidade pode pedir a devolução, em regra em 5 anos (CTN, art. 168).

A lei de Salvador prevê restituição quando se reconhece a não incidência depois do pagamento (art. 123, III).

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Compare o valor dos imóveis com o capital integralizado no contrato social.
  2. Veja se houve ITIV pago na integralização e em que data.
  3. Guarde a decisão da Prefeitura que negou a imunidade, se houver.

DúvidasPerguntas frequentes

Holding paga ITIV ao receber imóveis?

Na integralização de capital, há imunidade, salvo sobre o valor que exceder o capital integralizado (Tema 796 do STF).

A Prefeitura pode exigir que a holding tenha atividade?

Para a 3ª Câmara do TJBA, a exigência de atividade preponderante não se aplica à integralização de capital.

Já paguei o ITIV na integralização. Posso pedir de volta?

Se a operação estava protegida pela imunidade, sim, em regra em até 5 anos (Lei 7.186/2006, art. 123, III; CTN, art. 168).

Decisões e leis citadas

  • Constituição Federal, art. 156, § 2º, I
  • A ressalva da atividade imobiliária preponderante aparece na segunda parte do inciso, que trata de fusão, incorporação, cisão e extinção.
  • Rem. Nec. 8092482-36.2025.8.05.0001, Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, pub. 04/08/2026

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