Pelo Tema 996 do STJ, é ilícito cobrar do comprador juros de obra, ou encargo equivalente, depois do prazo previsto no contrato para a entrega das chaves. O atraso da construtora não pode virar custo de quem comprou.
Primeiro, o básicoO que são juros de obra
Quem financia na planta costuma pagar ao banco uma taxa mensal durante a construção, antes de começar a amortizar a dívida.
É a chamada taxa de evolução de obra.
A tese do STJA tese do STJ
É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves.
STJ, Tema 996, tese 1.3, REsp 1.729.593/SP
TraduzindoO atraso não pode virar conta sua
Se a construtora não entregou no prazo do contrato, os juros de obra desse período extra não podem ser cobrados do comprador.
O prazo que vale é o do contrato, com a tolerância quando prevista.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Ache no contrato a data prometida para as chaves.
- Separe os boletos de juros de obra pagos depois dessa data.
- Guarde os comunicados de atraso da construtora.
DúvidasPerguntas frequentes
O que são juros de obra?
É a taxa mensal paga ao banco durante a construção, antes de começar a amortização do financiamento. Também se chama taxa de evolução de obra.
Qual prazo vale para parar a cobrança?
O prazo de entrega previsto no contrato, com a tolerância quando prevista.
Juros de obra e juros no pé são a mesma coisa?
Não. Juros no pé são cobrados pela construtora sobre o preço parcelado; juros de obra, pelo banco no financiamento.
Decisões e leis citadas
- STJ, Tema 996, tese 1.3, REsp 1.729.593/SP
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.