Imóvel na planta STJ · TEMA 996 · REPETITIVO Julgado em 11/09/2019

A obra atrasou e a cobrança de juros de obra continua? O STJ já decidiu

Depois do prazo de entrega, a cobrança é ilícita

Resposta curta

Pelo Tema 996 do STJ, é ilícito cobrar do comprador juros de obra, ou encargo equivalente, depois do prazo previsto no contrato para a entrega das chaves. O atraso da construtora não pode virar custo de quem comprou.

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Primeiro, o básicoO que são juros de obra

Quem financia na planta costuma pagar ao banco uma taxa mensal durante a construção, antes de começar a amortizar a dívida.

É a chamada taxa de evolução de obra.

A tese do STJA tese do STJ

É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves.

STJ, Tema 996, tese 1.3, REsp 1.729.593/SP

TraduzindoO atraso não pode virar conta sua

Se a construtora não entregou no prazo do contrato, os juros de obra desse período extra não podem ser cobrados do comprador.

O prazo que vale é o do contrato, com a tolerância quando prevista.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Ache no contrato a data prometida para as chaves.
  2. Separe os boletos de juros de obra pagos depois dessa data.
  3. Guarde os comunicados de atraso da construtora.

DúvidasPerguntas frequentes

O que são juros de obra?

É a taxa mensal paga ao banco durante a construção, antes de começar a amortização do financiamento. Também se chama taxa de evolução de obra.

Qual prazo vale para parar a cobrança?

O prazo de entrega previsto no contrato, com a tolerância quando prevista.

Juros de obra e juros no pé são a mesma coisa?

Não. Juros no pé são cobrados pela construtora sobre o preço parcelado; juros de obra, pelo banco no financiamento.

Decisões e leis citadas

  • STJ, Tema 996, tese 1.3, REsp 1.729.593/SP

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