Não pela regra do Código do Consumidor. Pelo Tema 1095 do STJ, com a alienação fiduciária registrada e o devedor constituído em mora, o contrato se desfaz pela Lei 9.514/97: intimação, consolidação e leilão. Se o leilão arrecadar mais do que a dívida e as despesas, a diferença é devolvida ao devedor.
A tese do STJA tese do STJ
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97.
STJ, Tema 1095, REsp 1.891.498/SP, j. 25/10/2022
TraduzindoNão é distrato, é leilão
Na compra com alienação fiduciária registrada, se o comprador para de pagar, o caminho não é pedir a devolução das parcelas pelo CDC.
O contrato se desfaz pelo rito da Lei 9.514/97: intimação, consolidação e leilão.
E o dinheiro pago?O que sobra do leilão
Depois do leilão, se o valor arrecadado passar da dívida e das despesas, a diferença é devolvida ao devedor (Lei 9.514/97, art. 27).
Por isso, acompanhar o valor pelo qual o imóvel é leiloado faz diferença.
AtençãoDois requisitos da tese
1. A alienação fiduciária precisa estar registrada na matrícula.
2. O devedor precisa ter sido constituído em mora, ou seja, intimado formalmente.
Sem esses requisitos, a análise muda.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Veja na matrícula se a alienação fiduciária está registrada.
- Guarde as intimações recebidas do cartório.
- Se houver leilão, anote o valor do lance vencedor.
DúvidasPerguntas frequentes
Posso desistir do imóvel financiado e pedir o dinheiro de volta?
Com alienação fiduciária registrada, o caminho não é a devolução de parcelas do CDC, e sim o rito da Lei 9.514/97.
Recebo alguma coisa depois do leilão?
Se o valor arrecadado passar da dívida e das despesas, a diferença volta para o devedor (Lei 9.514/97, art. 27).
Quais são os requisitos do Tema 1095?
A alienação fiduciária precisa estar registrada na matrícula, e o devedor precisa ter sido constituído em mora.
Decisões e leis citadas
- STJ, Tema 1095, REsp 1.891.498/SP, j. 25/10/2022
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.