Só com autorização expressa na convenção. Desde a Lei 12.607/2012, o art. 1.331, § 1º do Código Civil proíbe vender ou alugar vagas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa. Entre moradores, a negociação é permitida.
A leiO que diz o texto
[...] os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Código Civil, art. 1.331, § 1º (redação da Lei 12.607/2012)
TraduzindoEntre moradores, pode
Vender ou alugar a vaga para outro condômino é permitido.
Para quem não é do prédio, só se a convenção autorizar de forma expressa.
Por quêSegurança do condomínio
A regra evita a circulação de pessoas estranhas na garagem.
Se a convenção for omissa, a venda ou o aluguel a terceiros fica vedado.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Leia a convenção e procure a regra sobre vagas.
- Veja se a vaga tem matrícula própria.
- Antes de anunciar, confirme quem pode comprar ou alugar.
DúvidasPerguntas frequentes
Posso vender a vaga para outro morador?
Sim. Entre condôminos, a venda ou o aluguel é permitido.
E se a convenção não falar nada?
Sem autorização expressa, a venda ou o aluguel a terceiros fica vedado.
A vaga precisa ter matrícula própria?
Vale conferir se a vaga tem matrícula própria antes de anunciar.
Decisões e leis citadas
- Código Civil, art. 1.331, § 1º (redação da Lei 12.607/2012)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.