Condomínio CÓDIGO CIVIL · ART. 1.331, § 1º Regra da Lei 12.607/2012

Pode vender ou alugar a vaga de garagem para quem não mora no prédio?

Só com autorização expressa na convenção

Resposta curta

Só com autorização expressa na convenção. Desde a Lei 12.607/2012, o art. 1.331, § 1º do Código Civil proíbe vender ou alugar vagas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa. Entre moradores, a negociação é permitida.

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A leiO que diz o texto

[...] os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Código Civil, art. 1.331, § 1º (redação da Lei 12.607/2012)

TraduzindoEntre moradores, pode

Vender ou alugar a vaga para outro condômino é permitido.

Para quem não é do prédio, só se a convenção autorizar de forma expressa.

Por quêSegurança do condomínio

A regra evita a circulação de pessoas estranhas na garagem.

Se a convenção for omissa, a venda ou o aluguel a terceiros fica vedado.

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Leia a convenção e procure a regra sobre vagas.
  2. Veja se a vaga tem matrícula própria.
  3. Antes de anunciar, confirme quem pode comprar ou alugar.

DúvidasPerguntas frequentes

Posso vender a vaga para outro morador?

Sim. Entre condôminos, a venda ou o aluguel é permitido.

E se a convenção não falar nada?

Sem autorização expressa, a venda ou o aluguel a terceiros fica vedado.

A vaga precisa ter matrícula própria?

Vale conferir se a vaga tem matrícula própria antes de anunciar.

Decisões e leis citadas

  • Código Civil, art. 1.331, § 1º (redação da Lei 12.607/2012)

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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