Sim. Pelo Tema 1113 do STJ, o valor declarado na compra presume-se de mercado, e o Município não pode impor um valor de referência como base do ITBI. Quem pagou o ITIV sobre o Valor Venal Atualizado de Salvador pode pedir a diferença à SEFAZ ou na Justiça, em regra em até 5 anos do pagamento.
O problemaBase maior que o preço
Em Salvador, a Prefeitura costuma calcular o ITIV sobre o Valor Venal Atualizado (VVA), e não sobre o preço da escritura.
Quem precisava registrar o imóvel muitas vezes pagou assim mesmo, para não travar a escritura.
A regra do STJA regra do STJ
O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
STJ, REsp 1.937.821/SP, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Para afastá-lo, o Fisco precisa abrir processo administrativo (CTN, art. 148).
Na BahiaO TJBA tem aplicado o Tema 1113
Em agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível confirmou sentença que mandou o Município de Salvador usar o valor declarado de R$ 100 mil, e não o VVA de R$ 344 mil.
Rem. Nec. 8153207-59.2023.8.05.0001, Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo, pub. 03/08/2026
O mesmo acórdão diz que o recurso pendente no STF não suspende o precedente.
Como pedirDois caminhos
1. Pedido à SEFAZ Salvador, on-line ou nos postos, com guia, comprovante de pagamento, contrato e matrícula atualizada.
2. Ação na Justiça (repetição de indébito), quando o pedido é negado ou não há resposta.
O prazo, em regra, é de 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Pegue a guia do ITIV e veja qual valor foi usado como base.
- Compare com o preço que está na escritura.
- Anote a data do pagamento e conte 5 anos.
DúvidasPerguntas frequentes
Posso pedir de volta o ITIV pago sobre o valor venal?
Pode. O Tema 1113 do STJ veda o arbitramento prévio da base por valor de referência, e o TJBA tem aplicado esse entendimento contra o VVA de Salvador.
O recurso no STF impede o pedido?
Não. Em agosto de 2026, a 3ª Câmara do TJBA registrou que a pendência do recurso extraordinário não suspende o precedente. É, porém, um risco a considerar.
Qual é o prazo?
Em regra, 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).
Decisões e leis citadas
- STJ, REsp 1.937.821/SP, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
- O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Para afastá-lo, o Fisco precisa abrir processo administrativo (CTN, art. 148).
- Rem. Nec. 8153207-59.2023.8.05.0001, Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo, pub. 03/08/2026
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.