Escritura e registro ITIV · RESTITUIÇÃO · TEMA 1113 DO STJ Atualizado em outubro de 2026

Pagou ITIV sobre o valor venal da Prefeitura? A diferença pode ser pedida de volta

O que o STJ e o TJBA decidiram, e qual é o prazo para pedir

Resposta curta

Sim. Pelo Tema 1113 do STJ, o valor declarado na compra presume-se de mercado, e o Município não pode impor um valor de referência como base do ITBI. Quem pagou o ITIV sobre o Valor Venal Atualizado de Salvador pode pedir a diferença à SEFAZ ou na Justiça, em regra em até 5 anos do pagamento.

Guia completoRestituição de ITIV e ITBI: quando o imposto volta e como pedirLer o guia

O problemaBase maior que o preço

Em Salvador, a Prefeitura costuma calcular o ITIV sobre o Valor Venal Atualizado (VVA), e não sobre o preço da escritura.

Quem precisava registrar o imóvel muitas vezes pagou assim mesmo, para não travar a escritura.

A regra do STJA regra do STJ

O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

STJ, REsp 1.937.821/SP, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)

O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Para afastá-lo, o Fisco precisa abrir processo administrativo (CTN, art. 148).

Na BahiaO TJBA tem aplicado o Tema 1113

Em agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível confirmou sentença que mandou o Município de Salvador usar o valor declarado de R$ 100 mil, e não o VVA de R$ 344 mil.

Rem. Nec. 8153207-59.2023.8.05.0001, Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo, pub. 03/08/2026

O mesmo acórdão diz que o recurso pendente no STF não suspende o precedente.

Como pedirDois caminhos

1. Pedido à SEFAZ Salvador, on-line ou nos postos, com guia, comprovante de pagamento, contrato e matrícula atualizada.

2. Ação na Justiça (repetição de indébito), quando o pedido é negado ou não há resposta.

O prazo, em regra, é de 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).

Na práticaO que você pode fazer hoje

  1. Pegue a guia do ITIV e veja qual valor foi usado como base.
  2. Compare com o preço que está na escritura.
  3. Anote a data do pagamento e conte 5 anos.

DúvidasPerguntas frequentes

Posso pedir de volta o ITIV pago sobre o valor venal?

Pode. O Tema 1113 do STJ veda o arbitramento prévio da base por valor de referência, e o TJBA tem aplicado esse entendimento contra o VVA de Salvador.

O recurso no STF impede o pedido?

Não. Em agosto de 2026, a 3ª Câmara do TJBA registrou que a pendência do recurso extraordinário não suspende o precedente. É, porém, um risco a considerar.

Qual é o prazo?

Em regra, 5 anos a contar do pagamento (CTN, art. 168).

Decisões e leis citadas

  • STJ, REsp 1.937.821/SP, 1ª Seção, Tema 1113 (repetitivo)
  • O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado. Para afastá-lo, o Fisco precisa abrir processo administrativo (CTN, art. 148).
  • Rem. Nec. 8153207-59.2023.8.05.0001, Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo, pub. 03/08/2026

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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