No Tema 938, o STJ decidiu que a comissão de corretagem pode ser transferida ao comprador se o preço total for informado antes, com o valor da comissão destacado. Já a taxa SATI, de assessoria técnico-imobiliária, vinculada à promessa de compra e venda, é abusiva. O pedido de restituição prescreve em 3 anos.
Comissão de corretagemPode ser cobrada, com uma condição
O STJ admite transferir a comissão ao comprador na compra na planta,
desde que o preço total seja informado antes, com destaque do valor da comissão.
STJ, Tema 938, REsp 1.551.956/SP
Taxa SATITaxa SATI
Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.
STJ, Tema 938, tese III
Atenção ao prazo3 anos para pedir de volta
O pedido de restituição da corretagem ou da SATI prescreve em 3 anos (CC, art. 206, § 3º, IV).
Contratos antigos podem já estar fora do prazo.
Na práticaO que você pode fazer hoje
- Procure no contrato ou nos recibos a palavra SATI ou 'assessoria'.
- Veja se o preço total com a comissão destacada foi informado antes.
- Anote a data do pagamento para conferir o prazo de 3 anos.
DúvidasPerguntas frequentes
A taxa SATI é ilegal?
O STJ considerou abusiva a cobrança da SATI pelo vendedor, vinculada à celebração da promessa de compra e venda (Tema 938).
A corretagem pode ser cobrada do comprador?
Pode, desde que o preço total tenha sido informado antes, com destaque do valor da comissão.
Qual é o prazo para pedir a devolução?
3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, IV).
Decisões e leis citadas
- STJ, Tema 938, REsp 1.551.956/SP
- STJ, Tema 938, tese III
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.