Fim da escala 6x1 nos condomínios: o que muda para porteiros, zeladores, síndicos e moradores

As datas da Emenda Constitucional 141/2026, a situação da escala 12x36, o impacto estimado na taxa condominial e as providências que não podem esperar

  • Guia completo · Atualizado em outubro de 2026
  • Revisado em 19 de outubro de 2026
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A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, reduziu a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garantiu dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. Nos condomínios, a primeira etapa chega em 16 de dezembro de 2026: limite de 42 horas, duas folgas por semana e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis. Em 16 de dezembro de 2027, o limite passa a 40 horas, o que alcança também a portaria em 12x36. Como a folha costuma ser a maior despesa do condomínio, o síndico precisa refazer escalas e orçamento agora.

O que foi aprovado e quando cada regra entra em vigor

A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, nos dois turnos. O Congresso a promulgou como Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, em edição extra.

A emenda alterou dois incisos do art. 7º da Constituição. O inciso XIII passou a prever duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais. O inciso XV passou a garantir repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. O art. 2º da emenda determina que tudo isso se aplica aos contratos em vigor e será implementado sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive em relação aos pisos salariais.

A mudança, porém, não é imediata. A própria emenda fixa um calendário:

DataO que passa a valerBase na EC 141
16/10/2026Publicação. Já vale a exclusão do controle de jornada para o empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (situação rara entre empregados de condomínio).Arts. 8º e 10, II
16/12/2026Jornada máxima de 42 horas semanais; duas folgas remuneradas por semana; perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda.Arts. 3º, 6º, I, e 10, I
16/12/2027Jornada máxima de 40 horas semanais, de forma definitiva.Art. 6º, II

As datas resultam da contagem dos prazos de 2 meses e de 1 ano a partir da publicação. A regra especial de até 1 ano para ajustar contratos (art. 9º) vale apenas para contratos com a administração pública, e não para os condomínios.

Por que o condomínio sente a mudança mais do que outros empregadores

O condomínio edilício não tem faturamento. Todas as despesas são rateadas entre os condôminos, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição diversa da convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Qualquer aumento da folha, portanto, chega diretamente ao boleto.

E a folha é, em regra, a maior despesa. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a mão de obra representa de 55% a 60% do orçamento mensal dos condomínios com equipe própria, e há síndicos profissionais que relatam percentuais de até 75% em prédios menores.

Há ainda um detalhe pouco lembrado: o art. 5º da emenda permite que lei complementar crie medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O condomínio não se enquadra em nenhuma dessas categorias e, portanto, não deve contar com esse alívio.

O que muda para quem hoje trabalha na escala 6x1

Zeladores, auxiliares de limpeza, jardineiros e empregados da administração costumam trabalhar seis dias por semana, com uma folga, no limite de 44 horas. Para eles, a mudança começa em 16 de dezembro de 2026, e é dupla: o limite cai para 42 horas e a folga semanal passa a ser de dois dias.

Na prática, a escala 6x1 deixa de ser possível nessa data. E há um ponto que exige atenção: o limite diário continua sendo de 8 horas. Em cinco dias de 8 horas, chega-se a 40 horas, e não a 42. Para aproveitar as 42 horas da transição, seria preciso ampliar a jornada diária para 8 horas e 24 minutos, e a emenda só admite essa ampliação por convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 7º da EC 141). Acordo individual com o empregado não basta.

Por isso, a perda de horas de serviço será sentida já em dezembro de 2026. Um empregado que hoje cumpre 44 horas passará a cumprir, em regra, 40 horas, com o mesmo salário. Se o condomínio quiser manter o mesmo número de horas de limpeza e de zeladoria, terá de reorganizar as tarefas, contratar reforço ou pagar horas extras.

As folgas não precisam ser sempre no sábado e no domingo. O novo § 2º do art. 7º permite que a convenção ou o acordo coletivo estabeleça regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso por semana dentro do mês, desde que o empregado goze de pelo menos 1 dia de folga a cada semana. A folga não concedida e não compensada, por sua vez, deve ser paga em dobro (Súmula 146 do TST).

A escala 12x36 acabou?

Não. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso continua prevista no art. 59-A da CLT, e a emenda não a revogou. O novo § 2º do art. 7º menciona, inclusive, os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados estabelecidos em lei. Mas a 12x36 precisa ser reavaliada, por causa da conta da média semanal.

Na 12x36, o empregado cumpre, em média, 3,5 plantões por semana. Com plantões de 12 horas integrais, isto é, com o intervalo para refeição indenizado, a média é de 42 horas semanais. Com 1 hora de intervalo efetivamente usufruído, a média cai para cerca de 38,5 horas.

  • Até 16/12/2027: as 42 horas da 12x36 cabem no limite de transição. A escala pode continuar, observadas a convenção coletiva aplicável e as folgas.
  • A partir de 16/12/2027: a média de 42 horas ultrapassa o limite de 40. A saída mais segura tende a ser a concessão efetiva do intervalo, o que obriga o condomínio a prever quem cobrirá a portaria durante a pausa (um folguista ou um intervalista).

Este é um dos pontos em que ainda haverá discussão. Há quem sustente que a 12x36 pactuada por norma coletiva continua válida mesmo acima das 40 horas, e há quem entenda que o novo limite constitucional se impõe a qualquer regime. Enquanto a Justiça do Trabalho não se posicionar, a escolha prudente é planejar a escala para caber nas 40 horas.

Um posto de portaria 24 horas exige 168 horas semanais de cobertura. Com quatro porteiros em 12x36 e intervalo indenizado, a conta fecha nas 42 horas. Com o limite de 40 horas, sobram cerca de 8 horas por semana sem cobertura, que precisam ser preenchidas por folguista, por horas extras ou por outra organização de escala. Em estimativas do setor citadas pelo SíndicoNet, alguns postos 24 horas podem passar de 4 para até 6 profissionais, conforme a escala adotada.

Quanto a taxa de condomínio pode subir?

Não há um percentual único, e nenhum número deve ser aplicado automaticamente ao boleto. O impacto depende do tamanho da equipe, do modelo de contratação (equipe própria ou terceirizada), das escalas atuais, da convenção coletiva local e da participação da folha no orçamento.

O raciocínio básico é este. Como o salário mensal não pode ser reduzido e as horas trabalhadas diminuem, o custo de cada hora sobe. Na passagem de 44 para 40 horas, o divisor usado para calcular o salário-hora cai, em regra, de 220 para 200, o que eleva o valor da hora em cerca de 10%. Esse aumento se reflete nas horas extras e no adicional noturno. Para manter a mesma cobertura de serviço, portanto, o custo da folha tende a crescer na mesma ordem de grandeza.

Peso da folha no orçamentoAumento da folhaEfeito estimado na taxaTaxa de R$ 800 (exemplo)
50%10%cerca de 5%+ R$ 40 por mês
60%10%cerca de 6%+ R$ 48 por mês
60%25% (com contratação de folguista)cerca de 15%+ R$ 120 por mês

Simulação hipotética, com parâmetros simplificados. O cálculo real deve considerar encargos, benefícios, a data-base da categoria e as escalas de cada condomínio.

A AABIC estima aumento de até 15% nas cotas, sobretudo em condomínios com equipe própria e estrutura enxuta. Síndicos profissionais ouvidos pela imprensa especializada mencionam cenários de 20% a 30% em prédios pequenos, em que a contratação de um único empregado adicional pesa muito no rateio. Em condomínios maiores, que conseguem redistribuir tarefas entre vários empregados, o impacto tende a ser menor.

O condomínio que terceiriza também é atingido

A terceirização não afasta o problema. A empresa prestadora terá de readequar as escalas dos empregados que alocou no condomínio e, com toda a probabilidade, pedirá a revisão do preço do contrato.

Diante desse pedido, o síndico não deve aceitar um reajuste genérico. O recomendável é exigir a planilha de custos aberta, antes e depois da mudança, com a escala proposta para cada posto, e conferir o que o próprio contrato prevê sobre reajuste e revisão de preço. A regra especial de reequilíbrio prevista no art. 9º da emenda vale apenas para contratos com a administração pública; entre o condomínio e a prestadora, prevalecem o contrato e as regras do Código Civil.

Há ainda o risco trabalhista. O condomínio que contrata empresa de terceirização é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que os serviços foram prestados (Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º). Se a prestadora mantiver os empregados na escala 6x1 depois de 16/12/2026, ou deixar de pagar as folgas em dobro, a conta pode chegar ao condomínio. Fiscalizar as escalas e a folha da terceirizada passa a ser uma obrigação concreta do síndico.

Orçamento, assembleia e fundo de reserva

Cabe ao síndico elaborar o orçamento da receita e da despesa de cada ano (Código Civil, art. 1.348, VI), e cabe à assembleia aprová-lo e fixar as contribuições dos condôminos (art. 1.350). Isso tem duas consequências práticas.

  1. O aumento da taxa precisa passar pela assembleia. O síndico não pode simplesmente elevar a cota por conta própria. Precisa apresentar a nova previsão orçamentária, com os cálculos que a justificam, e submetê-la à deliberação dos condôminos.
  2. Mudanças no modelo de serviço também. Substituir a portaria presencial por portaria remota, reduzir o horário de funcionamento da portaria ou trocar a equipe própria por terceirizada altera o serviço prestado a todos e deve ser deliberado em assembleia, com o quórum exigido pela convenção.

Uma advertência importante: o fundo de reserva não deve ser usado para pagar a folha. Sua destinação é a definida na convenção, em geral para despesas extraordinárias e urgentes. Usá-lo para cobrir a diferença salarial apenas adia o problema e pode expor o síndico a questionamentos na prestação de contas.

Também não convém resolver tudo com horas extras. A CLT limita as horas extras a 2 por dia (art. 59), com adicional de pelo menos 50%, calculado sobre um salário-hora que ficará mais caro. Como solução permanente, as horas extras costumam custar mais do que reorganizar a escala.

As alternativas que o síndico pode levar à assembleia

AlternativaVantagemCuidado
Escala 5x2 com folgas alternadasMantém a equipe e distribui as folgas ao longo da semana.Reduz as horas disponíveis; exige reorganizar as tarefas.
Folguista ou intervalistaCobre as folgas e os intervalos dos postos contínuos, como a portaria.Representa um custo fixo adicional; pode ser compartilhado entre postos.
12x36 com intervalo efetivoMantém a escala conhecida e cabe nas 40 horas.Alguém precisa cobrir a portaria durante a pausa.
Compensação pela média mensalPermite folgas variáveis, com média de 2 por semana.Depende de convenção ou acordo coletivo; exige 1 folga por semana, no mínimo.
TerceirizaçãoTransfere a gestão das escalas para a prestadora.Responsabilidade subsidiária do condomínio; comparar escopo e escala, e não apenas preço.
Portaria remota ou híbridaReduz postos presenciais.Exige assembleia, investimento e análise de segurança; dispensas geram verbas rescisórias.

Antes de cortar postos, convém considerar os efeitos sobre a segurança e a rotina do prédio, as verbas rescisórias e eventuais cláusulas da convenção coletiva da categoria. Ao mudar funções, é preciso evitar o acúmulo ou o desvio de função, que também gera passivo trabalhista.

O que ainda deve ser decidido pela Justiça

Como observou o advogado trabalhista Tercio Roberto Peixoto Souza, em artigo publicado no portal Mundo BA, a emenda resolveu o essencial, mas deixou pontos que provavelmente chegarão aos tribunais. Para os condomínios, os mais relevantes são:

  • A 12x36 acima de 40 horas a partir de dezembro de 2027, quando prevista em norma coletiva, conforme explicado acima.
  • Os benefícios concedidos em troca da escala 6x1 em convenções coletivas antigas: as cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis perdem efeito, mas a convenção não cai por inteiro (art. 3º), e se discutirá se as contrapartidas continuam devidas.
  • Os empregados horistas: a emenda veda redução salarial de qualquer espécie, e há quem sustente que manter o valor da hora e reduzir as horas trabalhadas implica redução proibida do salário mensal.
  • A lei de regimes diferenciados prevista no novo § 3º do art. 7º, que ainda não existe e poderá tratar de setores específicos.

Cronograma sugerido para o síndico

QuandoO que fazer
Outubro e novembro de 2026Mapear todos os postos, escalas, horários, horas extras e folgas. Consultar a convenção coletiva da categoria e verificar se o sindicato negociará a ampliação da jornada diária na transição. Pedir à terceirizada a nova escala e a planilha de custos.
Até 16/12/2026Implantar as duas folgas semanais e o limite de 42 horas (ou de 40, sem norma coletiva). Formalizar por escrito as novas escalas e revisar o controle de ponto.
Assembleia de 2027Aprovar a previsão orçamentária com os cenários de custo e, se necessário, o reajuste da contribuição. Deliberar sobre mudanças no modelo de serviço.
Ao longo de 2027Acompanhar a data-base da categoria, a regulamentação e as primeiras decisões da Justiça do Trabalho.
Até 16/12/2027Ajustar todas as escalas, inclusive a 12x36, ao limite de 40 horas.

Para o morador, a orientação é acompanhar a assembleia, pedir que os cálculos sejam apresentados por escrito e comparar as alternativas antes de votar. Para o síndico, é documentar cada decisão em ata: a mudança é de lei, mas a forma de implementá-la é escolha do condomínio, e é essa escolha que será cobrada na prestação de contas.

  1. Liste todos os empregados e terceirizados, com escala, horário e horas extras de cada um.
  2. Verifique se algum empregado ainda trabalha na escala 6x1 e planeje a mudança antes de 16/12/2026.
  3. Peça à terceirizada a escala revisada e a planilha de custos aberta, posto por posto.
  4. Leve à assembleia a nova previsão orçamentária, com os cenários de custo e as alternativas.

Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6x1 nos condomínios?

Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da EC 141. A partir dessa data, os empregados têm direito a dois dias de repouso semanal remunerado, e a jornada não pode passar de 42 horas semanais.

O salário do porteiro ou do zelador pode ser reduzido?

Não. A EC 141 proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais (art. 2º).

A escala 12x36 continua permitida?

Sim. A emenda não revogou o art. 59-A da CLT. Até 16/12/2027, a média de 42 horas da 12x36 cabe no limite de transição. Depois dessa data, o limite passa a 40 horas, e a escala precisa ser ajustada, por exemplo com intervalo efetivamente usufruído.

A taxa de condomínio vai aumentar?

Provavelmente, porque a folha costuma representar de 55% a 60% do orçamento. A AABIC estima aumento de até 15%, mas o percentual depende de cada condomínio e não deve ser aplicado de forma automática.

O síndico pode aumentar a taxa sem assembleia?

Não. O orçamento e as contribuições são aprovados pela assembleia (Código Civil, art. 1.350). O síndico deve apresentar a nova previsão orçamentária, com os cálculos, para deliberação.

O condomínio pode usar o fundo de reserva para pagar os salários?

Não é recomendável. A destinação do fundo é a definida na convenção, em geral para despesas extraordinárias. Usá-lo para a folha apenas adia o problema.

Se o condomínio terceiriza a portaria, ainda corre risco?

Sim. O condomínio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que recebeu os serviços (Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º). Por isso, deve fiscalizar as escalas e os pagamentos da prestadora.

O condomínio pode pedir a ajuda prevista para pequenas empresas?

Não. O art. 5º da EC 141 prevê medidas transitórias apenas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, e o condomínio não se enquadra nessas categorias.

Leis e decisões citadas

  • Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, arts. 1º a 10 (texto do Planalto; DOU de 16/10/2026, edição extra), consultada em 19/10/2026
  • Constituição Federal, art. 7º, XIII e XV e §§ 1º a 3º, com a redação da EC 141/2026
  • CLT, arts. 59 e 59-A; Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 5º; Súmula 146 do TST
  • Código Civil, arts. 1.336, I, 1.348, VI, e 1.350
  • Agência Senado, "Senado aprova fim da escala 6x1", 14/10/2026; ConJur, "Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho", 15/10/2026
  • Tercio Roberto Peixoto Souza, "Fim da escala 6x1: o que já vale e o que ainda vai parar na Justiça", Mundo BA, 19/10/2026
  • SíndicoNet, "Como o fim da escala 6x1 pode impactar condomínios" (Beatriz Quintas), atualizado em outubro de 2026; Seu Dinheiro, estimativa da AABIC, 21/05/2026
  • Márcio Spimpolo e Thaiene do Nascimento Pacheco, "Fim da escala 6x1 nos condomínios", ACidade ON, 18/10/2026; Universidade Condominial, "Fim da escala 6x1 nos condomínios", 08/09/2026

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto: cada situação depende dos documentos.

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